O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte que possui atribuição de exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias no âmbito da Defensoria Pública.
O CSDP é composto pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, pelo(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral, pelo(a) Corregedor(a)-Geral e pelo(a) Ouvidor(a) Geral, como membros natos, e por 05 (cinco) Defensores Públicos estáveis na carreira e seus suplentes em igual número, escolhidos por voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos os membros da Instituição, para mandato de 02 (dois) anos, facultada uma reeleição.
Ao Conselho Superior compete:
- - exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado;
- - opinar, por solicitação do Defensor Público-Geral, sobre matéria pertinente à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado;
- - elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
- - aprovar a lista de antigüidade dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
- - recomendar ao Defensor Público-Geral a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado;
- - conhecer e julgar recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar;
- - decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar;
- - decidir acerca da remoção e promoção dos integrantes da carreira da Defensoria Pública do Estado,
- - decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público-Geral;
- - decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa;
- – deliberar sobre a organização dos concursos para provimento dos cargos da carreira de defensor público, designar os representantes que integrarão a comissão do concurso, exceto quanto ao membro eleito, e editar os respectivos regulamentos;
- - recomendar correições extraordinárias;
- – editar as normas regulamentando a eleição para Defensor Público-Geral do Estado;
- - decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública;
- - aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.
As decisões do Conselho Superior são motivadas e publicadas, bem assim as suas sessões deverão ser públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo. Não é permitida a aprovação de matéria que afete diretamente interesse dos membros da Defensoria Pública e que não guarde pertinência temática com o procedimento pautado para julgamento