Quem somos


A Defensoria Pública do RN é uma instituição permanente destinada à função social de dispor serviços jurídicos de orientação, assistência judicial e extrajudicial, integrais e gratuitas, a todos os cidadãos que não possuam recursos ou que comprovem sua vulnerabilidade financeira para a contratação de serviços advocatícios. A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no estado do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei Complementar Estadual, nº 251, de 7 de julho de 2003.

A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para decidir livremente sob a ótica de sua convicção em cada caso que ele atua, mesmo sendo em desfavor da organização estatal.

Importante registrar que atualmente existem 101 Defensores Públicos no Estado do Rio Grande o Norte em atuação, sendo que a administração superior da instituição é conduzida pelo Defensor Público-Geral, Clístenes Mikael de Lima Gadelha, que assumiu a função em 10 de janeiro de 2022 para um mandato de dois anos.

Seu principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado pelos membros natos: Defensora Pública-Geral,  Subdefensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, bem assim por 3 (três) membros eleitos, por votação dos integrantes da carreira em atividade, representantes dos Defensores Públicos.

Para ser Defensor Público do Estado é necessário ser bacharel em Direito e ser aprovado em concurso público.

Objetivos Estratégicos

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte tem como objetivo estratégico oferecer os serviços de assistência jurídica gratuita para toda a população do Rio Grande do Norte. Neste sentido, a instituição se baseia no plano de expansão e de interiorização criado à luz da diretriz apontada pela Emenda Constitucional n.º 80/2014, considerando os critérios legais de adensamento populacional e de análise dos índices de exclusão social, sem descurar do estudo das regras de competências jurisdicionais estabelecidas pelo Poder Judiciário deste Estado. O plano foi apresentado ao Conselho Superior da Defensoria Pública.

Meta

Atualmente, a instituição tem como principal meta nomear as vagas remanescentes no quadro de defensores públicos e abrir núcleos de atendimento da instituição nas demais comarcas do estado. O Poder Judiciário do Rio Grande do norte possui 57 comarcas das quais a Defensoria Pública Estadual está presente em 40 comarcas. Com isso, a administração tem trabalhado para criar novos núcleos, estruturá-los e designar defensores para os mesmos.

Indicadores

A criação dos núcleos de atendimento segue um Plano de Expansão e de Interiorização proposto no Memorando nº 153/2017 – SDPGE, criado com base em critérios sócioeconômicos e de indicadores de vulnerabilidade social.

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