A 2ª Defensoria Cível de Parnamirim conseguiu, na Justiça, garantir que uma mulher de 37 anos com esclerose lateral amiotrófica (ELA) receba assistência de um técnico de enfermagem 24 horas por dia em casa, custeada pelo Estado.
A paciente está acamada, depende de aparelho para respirar, precisa de aspiração das vias respiratórias com frequência e é alimentada por sonda. Ela não tem, em casa, um cuidador treinado para lidar com essas necessidades.
No início do processo, a Justiça havia autorizado apenas um cuidado mais simples: visitas semanais de uma equipe de saúde, sem o acompanhamento constante de um profissional de enfermagem. Essa decisão se baseou em um parecer técnico feito só com base em documentos, sem que ninguém tivesse examinado a paciente pessoalmente.
Foi diante desse cenário que a Defensoria ajuizou uma ação. Os defensores recorreram da decisão, argumentando que o parecer usado para negar o cuidado completo havia sido feito à distância, sem levar em conta a real condição da paciente e que uma avaliação feita pessoalmente pela própria equipe de saúde do Estado já apontava para a necessidade de assistência contínua.
O argumento construído pela Defensoria foi favorável ao Tribunal. Ao julgar o recurso, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN deram razão à tese defendida: uma avaliação feita no local, com a paciente presente, vale mais do que um parecer produzido só a partir de um parecer técnico. Os desembargadores destacaram ainda que o próprio Estado já tinha empresas contratadas para prestar esse tipo de cuidado mais completo, o que reforçou que o serviço era viável e devia ser oferecido.
Com a decisão, o Estado tem 15 dias para começar a fornecer a assistência de enfermagem 24 horas, além dos equipamentos, insumos e remédios que a paciente precisa, um resultado direto da atuação da Defensoria Pública na defesa do direito à saúde de quem mais precisa.