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Quem registra o óbito quando não há família? Caso em Mossoró mostra o papel da Defensoria

Ação da 2ª Defensoria Cível de Mossoró assegura que uma pessoa que não tinha quem a procurasse tenha sua morte reconhecida oficialmente

25 de Setembro de 2026


Uma situação que evidencia como a atuação institucional pode assegurar direitos mesmo quando não há familiares para intervir - Foto: Gerada por IA

Quando alguém morre, uma das primeiras providências da família é registrar o óbito em cartório. É esse documento que reconhece oficialmente o óbito e sem ele nenhum outro direito se completa. Mas o que acontece quando não há família para dar esse passo?

Foi essa a situação de um homem de 28 anos que cumpria pena no Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, em Mossoró. Ele passou mal dentro da unidade prisional e foi levado ao hospital, onde morreu. Durante todo o tempo em que esteve preso, nunca recebeu uma visita, e a equipe da unidade não conseguiu localizar nenhum familiar. Além disso, dados inconsistentes no sistema prisional atrasaram a confirmação de sua identidade. Só depois disso ele pôde ser sepultado, em 18 de junho. Quando tudo se esclareceu, o prazo legal para o registro já havia passado.

O caso chegou à Defensoria Pública do Rio Grande do Norte por iniciativa de uma policial penal do próprio complexo prisional. Ela procurou o Núcleo Mossoró em busca de orientação e para que fosse ajuizada a ação de registro de óbito tardio. A ação trata de uma morte registrada com dignidade.

A 2ª Defensoria Cível de Mossoró levou o caso à Justiça. A Defensoria explicou que agia para garantir um direito fundamental que ninguém mais estava em condições de garantir, e não para representar a servidora que a procurou. A Defensoria Pública atua na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade, e a falta de recursos financeiros é só uma delas.

A Constituição atribui à Defensoria a defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade, e existem várias formas de vulnerabilidade. Estar sob a guarda do Estado, sem família, sem visitas e sem ninguém que fale por você, é uma delas. É o que se chama de hipossuficiência organizacional: a pessoa não consegue, por conta própria, fazer valer os seus direitos.

Nesse caso, a vulnerabilidade era total. O homem não tinha quem providenciasse sequer o registro da própria morte, e cabia à Defensoria ocupar esse lugar.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido. Os cartórios da cidade confirmaram que não havia registro de óbito anterior, e os documentos comprovaram o falecimento e o sepultamento. Em setembro de 2026, a 2ª Vara de Família de Mossoró julgou o pedido procedente e determinou que o cartório de Registro Civil lavre o assento de óbito.

A defensora pública Suyane Saldanha, responsável pelo caso, afirma que a atuação da Defensoria foi fundamental para garantir o reconhecimento da existência e da morte do homem que não tinha familiares:

“Esse caso me marcou porque nos fez refletir sobre pessoas que, em vida, não tiveram ninguém por elas e que, mesmo depois da morte, correm o risco de permanecer invisíveis para o Estado. Como defensora pública, entendo que nossa missão é garantir que a ausência de família não signifique ausência de direitos. Mais do que um registro civil, asseguramos o reconhecimento da existência e da morte daquele homem com dignidade.”

Um registro de óbito pode parecer um detalhe burocrático, mas é ele que mantém regulares os registros públicos e permite que a certidão seja emitida, como para qualquer outra pessoa. Com a decisão, a morte passa a constar oficialmente, e as providências que dependem desse documento, como as previdenciárias e de herança, podem seguir seu curso caso algum familiar apareça.

Como proceder em casos parecidos
1. Guarde a declaração de óbito emitida pelo hospital ou pelo médico.
2. Procure o cartório de Registro Civil da cidade onde a pessoa morreu e pergunte se o registro ainda pode ser feito diretamente.
3. Se não for possível, procure a Defensoria Pública, que avalia se é caso de ação judicial de registro tardio de óbito.
4. Reúna os documentos disponíveis, como identificação, comprovante de sepultamento e outros que ajudem a comprovar o falecimento.

A Defensoria segue à disposição de unidades prisionais, hospitais e outros serviços que se deparem com situações parecidas. Nesses casos, o primeiro passo é procurar o núcleo mais próximo.


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