A Justiça Potiguar deferiu, em caráter de urgência, pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) para que uma operadora de plano de saúde forneça terapias essenciais a uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que vive acolhida em residência inclusiva, sem apoio familiar.
Segundo a ação, a paciente é beneficiária do plano de saúde desde 2023 e se encontra em situação de acolhimento institucional. Médicos que a acompanham prescreveram atendimento multidisciplinar contínuo, com sessões de Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, duas vezes por semana cada. A operadora, no entanto, vinha alegando que a clínica credenciada não dispunha de vaga nem de profissional habilitado para atender pessoas adultas com autismo.
Na decisão, o Poder Judiciário destacou que a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que os planos de saúde disponibilizem prestadores efetivamente aptos a executar o método terapêutico indicado pelo médico assistente, não sendo suficiente a mera indicação formal de um credenciado sem capacidade real de realizar o atendimento.
A magistrada reconheceu o risco de agravamento do quadro clínico diante da interrupção das terapias e determinou que a operadora, em cinco dias, autorize, custeie e disponibilize efetivamente as sessões prescritas, providenciando profissionais habilitados. Caso não haja prestador apto na rede credenciada, a empresa deverá arcar com o atendimento fora da rede. Foi fixada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil.
O autismo não é uma condição restrita à infância, e pessoas adultas com TEA também necessitam de acompanhamento terapêutico contínuo e especializado. O caso reforça a atuação da Defensoria Pública na garantia de direitos de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas sem rede de apoio familiar.