A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), por meio do Núcleo de São José de Mipibu, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça (TJRN) para assegurar o fornecimento imediato de tratamento multidisciplinar a uma criança de 05 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A liminar, proferida em sede de Agravo de Instrumento pelo Desembargador Relator Cláudio Santos, determina que o Município disponibilize as terapias prescritas.
O caso chegou à Defensoria Pública após a família buscar atendimento na rede pública e constatar que o Centro Especializado em Reabilitação não possuía profissionais suficientes de Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, mantendo o infante em fila de espera sem perspectiva de atendimento. Diante do indeferimento do pedido de urgência em primeira instância que havia se amparado em nota técnica genérica do NATJUS, o Núcleo da DPERN, coordenado pelo defensor público Dr. Francisco de Paula Leite Sobrinho, interpôs recurso à segunda instância.
No decisão, o relator destacou que a Constituição Federal e a legislação garantem o direito à saúde como dever do Estado. Ressaltou-se ainda que, embora o laudo técnico apontasse ausência de urgência médica estrita sob o rigor do Conselho Federal de Medicina, o tempo de espera prolongado compromete de forma irreversível o desenvolvimento neuropsicomotor e a janela de neuroplasticidade da criança.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o Município de São José de Mipibu deve cumprir a determinação e fornecer o tratamento adequado, visando a preservar a dignidade e a saúde da criança.