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Defensoria Pública e MPRN recomendam que Cooperativa de Saúde atenda integralmente pessoas com transtorno do espectro autista

Após inspeções realizadas, ficou evidenciado que a Unimed Natal não vem prestando o tratamento adequado a crianças e/ou adolescentes com TEA

10 de Outubro de 2023


Cooperativa de Saúde deve atender integralmente pessoas com transtorno do espectro autista

A Defensoria Público do Estado (DPE) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediram uma recomendação conjunta para que a Unimed Natal realize o atendimento integral às pessoas com transtorno do espectro autista. De acordo com o documento, a cooperativa médica deverá ampliar sua rede e ofertar, de imediato, vagas para consultas por médicos com especialidade em neuropediatria, em quantidade suficiente para os atendimentos das necessidades dos consumidores usuários do plano de saúde, seja através de cobertura na rede credenciada e/ou conveniada, nos prazos estabelecidos pela Resolução nº 259/2011 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Outro ponto da recomendação diz respeito à disponibilização, no aplicativo de agendamento on-line de consultas, a indicação dos dias e horários disponíveis para consultas com especialistas em neurologia infantil, dando-se a adequada publicidade às informações a serem prestadas aos consumidores, bem como a abstenção, de imediato, de reduzir ou suprimir o horário das sessões de tratamento multidisciplinar, ofertando-as em quantidade menor do que a orientação terapêutica recomendada através do médico ou profissional habilitado.

Ainda segundo a recomendação, a Unimed Natal terá que oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar o beneficiário com transtorno do espectro autista, garantindo a efetiva prestação do serviço e oferta de vaga perante a rede conveniada ou contratada dentro do prazo de até 10 dias úteis para consultas/sessões com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, psicoterapeuta, e ainda abster-se de exigir que, nos casos de sessões com horários contíguos, um dos genitores ou representante legal do beneficiário tenha que permanecer nas clínicas conveniadas e/ou contratadas para registro de frequência por impressão digital ao início e término de cada um dos tipos de sessões multiprofissionais realizadas, podendo o controle ser realizado antes do início da primeira sessão e ao término da última sessão diária.

A DPE e o MPRN levaram em consideração na recomendação o fato de que foi constatado, após a realização de inspeções em clínicas credenciadas e no núcleo de terapias especiais da operadora do plano de saúde, que a Unimed Natal não vem prestando o tratamento adequado a crianças e/ou adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, notadamente quanto à insuficiência de neuropediatras, bem como pela infundada negativa de algumas técnicas e/ou procedimentos terapêuticos prescritos aos respectivos pacientes.

Foi ainda observado pela DPE e pelo MPRN as incontáveis evidências de práticas abusivas por parte da Unimed Natal em detrimento dos seus usuários, conforme inúmeras reclamações que chegaram ao conhecimento do órgão ministerial, implicando na exposição desnecessária de pacientes com TEA a situações de riscos à sua saúde e dignidade, bem como de infrações descritas no Código de Defesa do Consumidor.

A Defensoria Pública e o MPRN deram prazo de 10 dias para que a Unimed Natal informe as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o seu não acatamento, o que poderá implicar em medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Confira AQUI a íntegra da recomendação.


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