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DPERN garante na Justiça limite para coparticipação em tratamento de criança com TEA

A 8ª Vara Cível de Natal proferiu decisão liminar determinando que o convênio médico limite o valor total de coparticipação cobrado mensalmente sobre o tratamento multidisciplinar de uma criança com TEA

22 de Maio de 2026


Imagem: Pexels

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) conquistou uma importante vitória judicial em favor de uma família que enfrentava cobranças abusivas de plano de saúde. A 8ª Vara Cível de Natal proferiu decisão liminar determinando que o convênio médico limite o valor total de coparticipação cobrado mensalmente sobre o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista  (TEA) ao equivalente a uma mensalidade do plano contratado. A decisão impede que a cobrança por cada sessão terapêutica e o acúmulo de cobranças retroativas ultrapasse o teto mensal.

A família buscou a Defensoria Pública após ser surpreendida com cobranças retroativas lançadas de forma acumulada, referentes a sessões realizadas meses antes. O plano cobrava coparticipação individual por cada atendimento realizado. Como o tratamento do autismo exige várias sessões semanais com profissionais como fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, os valores acabaram ultrapassando o próprio valor da mensalidade do plano, comprometendo o orçamento da família e colocando em risco a continuidade do tratamento da criança.

Ao analisar o pedido, o Poder Judiciário reconheceu o risco imediato ao desenvolvimento neurológico e comportamental da criança caso as cobranças continuassem a inviabilizar as sessões de terapia.

A decisão segue entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o valor pago pelo usuário em coparticipação não pode ser maior do que a mensalidade do plano. Embora a coparticipação seja permitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ela passa a ser considerada abusiva quando dificulta o acesso ao tratamento ou faz com que o paciente arque, na prática, com quase todo o custo dos procedimentos.

A Defensoria também questionou o fato de a operadora ter lançado cobranças com meses de atraso, acumulando os valores em um único período de faturamento e aumentando ainda mais o impacto financeiro para a família.

Em caso de descumprimento da decisão, o plano de saúde poderá pagar multa diária de R$ 500.

O caso reforça a importância da atuação da Defensoria Pública na defesa de famílias em situação de vulnerabilidade diante de práticas de operadoras de saúde que acabam tornando o acesso ao tratamento mais difícil e financeiramente pesado.


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