A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), por meio do Núcleo Regional de São José de Mipibu, obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que garantiu a liberdade de um homem preso preventivamente há mais de sete meses, sem condenação definitiva, no município de São José de Mipibu.
A decisão, proferida pelo desembargador relator, concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do RN em favor de um assistido que se encontrava em custódia preventiva.
Ainda segundo a DPERN, o custodiado estava preso desde abril de 2025 e já havia ultrapassado prazo razoável de duração da prisão cautelar, sem que houvesse justificativa concreta para a manutenção da medida. A Defensoria também apontou tratamento desigual em relação a outros investigados do mesmo processo, que já haviam obtido a revogação da prisão preventiva.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o acusado é réu primário, não responde a outras ações penais e que a produção de provas já foi encerrada, afastando o risco de interferência no andamento do processo.
Com a decisão, a prisão preventiva foi revogada e substituída por medidas cautelares alternativas, como o comparecimento periódico em juízo e a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial. O alvará de soltura foi expedido com determinação de cumprimento imediato.
A ação é fruto dos resultados consolidados pelo Projeto Cidadania 360, desenvolvido pelo Núcleo da Defensoria Pública em São José de Mipibu. Sob a coordenação do Defensor Público Francisco de Paula Leite Sobrinho, a atuação da DPERN fundamentou-se na desproporcionalidade da manutenção da prisão, destacando a condição de primariedade do assistido.