A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) obteve a anulação de uma condenação por roubo majorado, em um caso que revelou falha processual na identificação do autor do crime. A decisão foi unânime no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), durante o julgamento de uma Revisão Criminal.
O caso teve início em 2009, quando, por um equívoco na identificação, um homem foi processado e condenado no lugar do seu irmão. Apenas em 2023, já na fase recursal, a Defensoria Pública passou a atuar no processo, por meio do Núcleo da DPE em Santo Antônio. Em sede recursal, a pena foi reduzida de 9 anos e 4 meses para 6 anos e 2 meses. Apesar do resultado, o Defensor responsável pelo acompanhamento do feito encontrou divergências e inconsistências significativas ao longo da tramitação processual.
Em 2024, um laudo técnico do Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP) trouxe a prova definitiva: as impressões digitais colhidas na prisão em flagrante não correspondiam à pessoa condenada, mas a outro indivíduo. Com base nessa evidência e em outras falhas identificadas no processo, a DPERN ajuizou a Revisão Criminal, solicitando a absolvição e a correção do registro judicial.
Durante a sessão de julgamento, o Tribunal Pleno do TJRN reconheceu a nulidade da decisão anterior, absolveu a pessoa condenada e determinou a retificação imediata de todos os registros criminais. Além disso, foi assegurado o direito à indenização por falha processual, a ser definida em ação própria na esfera cível, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal.
“Essa decisão representa a reparação de uma grave falha processual e reforça o papel da Defensoria Pública na proteção dos direitos fundamentais, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade”, destacou o Defensor Público João Carlos Botelho Filho, coordenador do Núcleo de Santo Antônio.
Com esse julgamento, a DPERN reafirma seu compromisso em corrigir falhas processuais e prevenir condenações indevidas, garantindo o acesso à justiça e fortalecendo a confiança da sociedade no sistema judicial.