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Justiça defere recurso da DPERN e MPRN e Município de Natal deve garantir busca ativa de idosos e pessoas com deficiência para completar o ciclo vacinal contra a Covid

Decisão do Tribunal de Justiça garante medidas de prevenção e controle da Covid-19

19 de Dezembro de 2023


Justiça defere recurso da DPERN e MPRN e Município de Natal deve garantir busca ativa de idosos e pessoas com deficiência para completar o ciclo vacinal contra a Covid

A justiça determinou, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que o Município de Natal implemente mecanismos de busca ativa de idosos e pessoas com deficiência para garantir a completude do esquema vacinal contra a COVID, com participação dos agentes comunitários de saúde das regiões/distritos sanitários e, se necessário, realização de ações itinerantes de vacinação.
A decisão foi tomada, em sede de recurso de apelação, pelos Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade.

A DPERN e o MPRN afirmaram, no recurso, que a aplicação da busca ativa é um instrumento eficaz para garantir a maior cobertura vacinal e que a ação não configura a criação de uma política pública, mas sim a implementação e execução de programa já previsto.

Nas razões recursais, o Ministério Público e a Defensoria assinalaram que a Portaria nº 2.488/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, traz em seu corpo as Disposições Gerais sobre a Atenção Básica, em especial a priorização dos grupos de risco e a realização de busca ativa, sendo este, portanto, um dos instrumentos já adotados na Estratégia Saúde da Família (ESF), vejamos: Das Atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica As atribuições de cada um dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões. São atribuições comuns a todos os profissionais: [...] VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; [...]”

No último dia 05 de dezembro, o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 83/2023-CGVDI/DPNI/SVSA/MS  recomendando “uma dose de reforço da vacina COVID-19 (Bivalente) será recomendada para pessoas com 60 anos ou mais e imunocomprometidos acima de 12 anos de idade que tenham recebido a última dose da vacina há mais de 6 meses”, além da manutenção da caderneta de vacinação em dia, de forma que a implementação da busca ativa pelo Município de Natal será essencial para a prevenção e controle da doença.


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