Processo SEI nº 06410017.000809/2024-92 |
CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI |
02.567.270/0001-04 |
PE nº 35/2021 - DPE/RN - Contrato Administrativo nº 25/2021 - DPE/RN |
Multa no valor de R$ 372,46 (trezentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) |
02/12/2024 |
Atraso injustificado no pagamento dos salários dos prestadores de serviço por 03 (três) dias, referente à competência de março de 2024, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2022 e do subitem 13.12 da cláusula décima terceira e subitem 18.2.1 da décima oitava do contrato administrativo nº 25/2021-DPE/RN. |
|
Processo SEi nº 06410001.000871/2024-53 |
TELECOMUNICAÇÕES BRASÍLIA LTDA |
18.843.645/0001-51 |
Pregão Eletrônico nº 27/2022-DPE/RN - Contrato Administrativo nº 04/2023-DPE/RN |
MULTA no importe de R$ 52.780,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta reais) cumulada com a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo período de 18 (dezoito) meses. |
10/10/2024 |
Sanção aplicada nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2022 e do disposto nas cláusulas 14.3, alínea "b" e 14.1.5, do contrato administrativo nº 04/2023 - DPE/RN, em face da subcontratação total dos serviços, com o consequente descumprimento da cláusula nona (item 9.12, "a", "b", "c" e "d') do Contrato Administrativo nº 04/2023-DPE/RN, das cláusulas 19.9, "a", "b", "c" e "d" do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 27/2022-DPE/RN e (Id. 25601848, p. 79) e do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93 |
|
Processo SEI nº 06410017.000875/2024-62 |
CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA |
02.567.270/0001-04 |
Pregão Eletrônico nº 35/2021 - DPE/RN - Contrato Administrativo nº 25/2021 - DPE/RN |
Advertência |
07/09/2024 |
Atraso injustificado no pagamento do vale alimentação aos prestadores de serviço por 04 (quatro) dias referente à competência do mês de janeiro de 2024. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/document__66__RF0auah.pdf
|
Processo SEI nº 06410018.000229/2024-95 |
Telecomunicações Brasília LTDA |
18.843.645/0001-51 |
PE nº 27/2022 - DPE/RN / Contrato administrativo nº 04/2023 - DPE/RN |
Multa no montante de R$ 9.777,80 (nove mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) e de impedimento de licitar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2022, da Cláusula Sétima (item 7.3) do Contrato Administrativo nº 04/2023-DPE/RN e dos itens 1.1, 15.3,15.4, 15.5, 15.6 e 15.8 e 26.7.7 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 27/2022-DPE/RN. |
18/07/2024 |
Descumprimento à Cláusula Sétima (item 7.3) do Contrato Administrativo nº 04/2023-DPE/RN e dos itens 1.1, 15.3,15.4, 15.5, 15.6 e 15.8 e 26.7.7 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 27/2022-DPE/RN |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/EXTRATO_DE_PENALIDADE._TELECOMUNICACOES_BRASILIA._18.07.2024.pdf
|
Processo SEi nº 06410018.000294/2024-11 |
PDN COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA |
48.042.994/0001-35 |
PE 12/2023 - DPE/RN |
Multa no montante de R$ 573,74 (quinhentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2022 e dos subitens 18.5 e 18.7, alínea "b", do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023-DPE/RN. |
12/07/2024 |
Penalidade de multa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2022 e dos subitens 18.5 e 18.7, alínea "b", do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023-DPE/RN, no percentual de 10% (dez por cento), pela inexecução parcial, sobre o valor da nota de empenho nº 536/2023-DPE/RN e ordem de compra nº 874/2023, o que redunda no montante de R$ 573,74 (quinhentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos). |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/document__47_.pdf
|
Processo n.º 1.383/2022 (SEI 06410018.001610/2024-71) |
PRINTPAGE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA |
09.392.052/0001-25 |
PE 67/2021 / Contrato Administrativo 27/2022 - DPE/RN |
Multa, no valor de R$ 13.942,90 (treze mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses. |
29/05/2024 |
Atraso injustificado no início da execução do contrato administrativo nº 27/2022 - DPE/RN |
|
Processo SEI nº 06410018.000231/2024-64 |
D F S DE MELO LOPES EPP |
30.223.908/0001-25 |
Pregão Eletrônico nº 11/2022 - DPE/RN |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Estadual pelo prazo de 18 (dezoito) meses, cumulada com multa no valor de R$ 6.454,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), na forma dos itens 7.1.3, 13.2, 13.4.3, 13.4.3 e 15.1. do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2022-DPE/RN, combinado, ainda, com o art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. |
03/05/2024 |
Entrega intempestiva dos materiais adquiridos através das ordens de compra nºs 103/2022 e 411/2022 e ausência de entrega de materiais comprados por meio da ordem de compra nº 083/2023, com o consequente descumprimento dos itens 7.1.3, 13.2, 13.4.3, 13.4.3 e 15.1. do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2022-DPE/RN. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/DFS_H7UGWtA.pdf
|
2.252/2022 |
Marseg Vigilância Eireli |
13.624.969/0001-85 |
PE nº 46/2017 - DPE/RN / Contrato Administrativo nº 08/2018 - DPE/RN |
Advertência |
09/04/2024 |
Substituição, sem autorização contratual, por acordo ou convenção coletiva de trabalho, do pagamento do auxílio transporte para não optantes do benefício pelo vale combustível |
|
SEI nº 06410018.000342/2024-71 |
MARSEG VIGILÂNCIA EIRELI |
13.624.969/0001- 85 |
PE 46/2017 - DPE/RN / Contrato 29/2018 - DPE/RN |
Advertência |
23/03/2024 |
Substituição, sem autorização contratual, por acordo ou convenção coletiva de trabalho, do pagamento do auxílio transporte para não optantes do benefício pelo vale combustível |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/San%C3%A7%C3%A3o_-_Marseg.pdf
|
Processo SEI n. 06410018.000223/2024-18 |
SP DRONES E COMÉRCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA |
44.660.577/0001-03 |
Pregão Eletrônico n. 18/2023-DPE/RN; Ata de Registro de Preços n. 37/2023-DPE/RN |
Advertência |
17/02/2024 |
Atraso na entrega dos produtos referentes a Ata de Registro de Preços n. 37/2023-DPE/RN |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/DOE_15.608___17_DE_FEVEREIRO_DE_2024___SABADO.pdf
|
2.324/2023 |
QUALYSERV TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA |
18.072.865/0001-29 |
PE 016/2020-DPE/RN; CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2020-DPE/RN |
Multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valormensal dos serviços executados, perfazendo o montante de R$ 6.064,79 (seis mil e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). |
10/02/2024 |
Atraso injustificado no pagamentos dos salários dos dos prestadores de serviços, referentes ao mês de setembro de 2023, em descumprimento a cláusula 14.1 do contrato administrativo n. 23/2020. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/Publica%C3%A7%C3%A3o_-_San%C3%A7%C3%A3o_-_Qualyserv.pdf
|
2.176/2023 |
NORDESTE REFRIGERAÇÃO LTDA ME |
08.251.530/0001-14 |
PE 70/2021-DPE/RN; CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022-DPE/RN |
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 03 (três) anos e multa no percentual de 5% do valor do contrato, totalizando a quantia de R$ 8.878,50 (oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). |
27/12/2023 |
Descumprimento da manutenção de filial no Estado do Rio Grande do Norte, conforme itens 12.2, 12.3, 13.4, 13.6, 14.2 e 14.4; Descumprimento quanto à obrigação em atender às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução contratual, conforme disposto nas cláusulas 12.1, 15.4 e 16.4; Ausência de apresentação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), previsto contratualmente. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/Publica%C3%A7%C3%A3o_-_San%C3%A7%C3%A3o_-_Nordeste_2.pdf
|
385/2023 |
SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
07.875.146/0001-20 |
PE 68/2021-DPE/RN; CONTRATO ADMINISTRATIVO 45/2022-DPE/RN |
Multa no valor de R$ 1.913,37 (mil, novecentos e treze reais e trinta e sete centavos). |
19/12/2023 |
Atraso injustificado no fornecimento de mobiliário. |
|
1.295/2023 |
DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A |
41.644.220/0001-35 |
PE 27/2022-DPE/RN; CONTRATO ADMINISTRATIVO 03/2023-DPE/RN |
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual por 18 meses e multa no valor de R$ 9.783,00. |
18/12/2023 |
Atrasos injustificados, em descumprimento da Cláusula Sexta, item 6.1, Cláusula Nona, itens, 9.2 e 9.13. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/Publica%C3%A7%C3%A3o_-_San%C3%A7%C3%A3o_-_DB3.pdf
|
178/2023 |
OPTATEC IMPRESSAO DIGITAL LTDA |
41.106.192/0001-00 |
PE 22/2021-DPE/RN; CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2021-DPE/RN |
Multas nos valores de R$ 19,95 (dezenove reais e noventa e cinco centados) e R$ 17,95 (dezessete reais e noventa e cinco centavos) |
14/11/2023 |
Atrasos injustificados na prestação dos serviços, em descumprimento à cláusula 11.2.4 do contrato. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/Publica%C3%A7%C3%A3o_-_San%C3%A7%C3%A3o_-_Optatec.pdf
|
180/2023 |
A VIEIRA SERVIÇOS ME |
09.181.312/0001-13 |
PE 22/2021-DPE/RN; CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2021-DPE/RN |
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 18 (dezoito) meses e multa no valor de R$ 54,50 (cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). |
07/11/2023 |
Atraso injustificado na prestação dos serviços, em descumprimento à cláusula 11.2.4 do contrato. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/Publica%C3%A7%C3%A3o_-_San%C3%A7%C3%A3o_-_A_Vieira.pdf
|
182/2023 |
D.T.S INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA |
20.625.546/0001-45 |
PE 08/2022-DPE/RN; ARP 16/2022-DPE/RN |
Multa no valor de R$ 264,06 (duzentos e sessenta e quatro reais e seis centavos). |
31/10/2023 |
Atraso injustificado na prestação dos serviços, em descumprimento ao item 6.1 do Termo de Referência. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/Publica%C3%A7%C3%A3o_-_San%C3%A7%C3%A3o_-_DTS.pdf
|
183/2023 |
JULIANO O. SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
28.682.286/0001-51 |
PE 25/2022-DPE/RN; ORDEM DE SERVIÇO Nº 502/2022-DPE/RN |
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 18 (dezoito) meses e multa no valor de R$ 2.320,25 (dois mil, trezentos e vinte reais e vinte e cinco centavos). |
25/10/2023 |
Atrasos injustificados na prestação dos serviços, em descumprimento à Ordem de Serviço n. 502/2022-DPE-RN. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/Publica%C3%A7%C3%A3o_-_San%C3%A7%C3%A3o_-_Juliano_Santos.pdf
|
1.536/2023 |
NORDESTE REFRIGERAÇÃO LTDA ME |
08.251.530/0001-14 |
PE 70/2021-DPE/RN; CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022-DPE/RN |
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa no percentual de 5% do valor do contrato, totalizando a quantia de R$ 8.878,50 (oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). |
23/10/2023 |
Atraso injustificado na prestação dos serviços, em descumprimento aos subitens 5.14, 8.3, 9.10, 10.3 e 11.3 do Termo de Referência e cláusula 19.3.1 do contrato; Ausência de envio de documento previsto no item 5.5 do Contrato; Reiterada prestação defeituosa e demasiadamente demorada dos serviços, considerando falha no diagnóstico do problema e excesso de retornos; Descumprimento da cláusula 15.7 do instrumento contratual. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/Publica%C3%A7%C3%A3o_-_San%C3%A7%C3%A3o_-_Nordeste.pdf
|
177/2023 |
TEIXEIRA IMPRESSAO DIGITAL E SOLUCOES GRAFICAS |
17.615.848/0001-28 |
PE 22/2021-DPE/RN; CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2021-DPE/RN |
Multas no percentual de 6% sobre o valor da Ordem de Serviço nº 534/2022-DPE/RN, totalizando a quantia de R$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos) e no percentual de 10% sobre o valor da Ordem de Serviço nº 317/2022-DPE/RN, totalizando R$ 79,50 (setenta e nove reais e cinquenta centavos). |
03/10/2023 |
Atraso injustificado na prestação dos serviços, em descumprimento à cláusula 11.2.4 do contrato. |
|
523/2023 |
MPA VALENTE SERVICE - ME |
00.476.308/0001-08 |
PE 20/2019-DPE/RN; ARP 27/2019-DPE/RN; CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2019-DPE/RN |
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). |
02/10/2023 |
Inexecução total do Contrato, considerando a ausência de entrega dos equipamentos contratados. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/Publica%C3%A7%C3%A3o_-_San%C3%A7%C3%A3o_-_MPA.pdf
|
988/2022 |
Cavalcante & Cia LTDA EPP |
10.655.938/0001-01 |
10.655.938/0001-01 |
Multa de 10% e impedimento de licitar com a Defensoria Pública do RN pelo período de 01 ano. |
06/01/2023 |
Não entrega do material solicitado pela DPE/RN na Nota de Empenho nº 309/2021, com fulcro nas Cláusulas 20, subitem 20.1, e 23, subitens 23.4, alíneas b e c, e 23.6, todos do Edital do Pregão Eletrônico-SRP nº 29/2020-SRP-DPE/RN e nas Cláusulas 13, subitem 13.2, e 14, subitens 14.4.2 e 14.4.3. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/Registro_da_san%C3%A7%C3%A3o_no_SICAF.pdf
|
734/2022 |
EGC Comércio e Atacadista de Informática e Eletroeletronicos Eireli |
31.768.037/0001-98 |
PE 47/2021-DPE/RN; ARP 66/2021-DPE/RN |
Impedimento de licitar com a Defensoria Pública pelo período de 01 ano. |
31/08/2022 |
Recusa injustificada - após a formalização da ARP nº 66/2021-DPE/RN - a assinar/celebrar o correspondente contrato administrativo. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/San%C3%A7%C3%A3o_Aplicada_-_EGC_Com%C3%A9rcio.pdf
|
1.215/2020 |
Reelecun Comércio e Serviços |
06.538.799/0001-50 |
06.538.799/0001-50 |
Impedimento de licitar com a Defensoria Pública pelo período de 02 anos. |
23/09/2021 |
Atraso no pagamento das verbas trabalhistas dos funcionários, bem como divergências nas assinaturas das prestadoras de serviços em documentos encaminhados mensalmente. |
https://defensoria.rn.def.br/media/dpe_transparencia/San%C3%A7%C3%A3o_Aplicada_-_Reelecun_Justiz.pdf
|