O Programa Paternidade Responsável foi criado pela Lei n.° 9.535, sancionada em 08 de setembro de 2011, pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, e tem como objetivo incentivar e promover a busca pelo reconhecimento voluntário de paternidade em relação a crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino, sem a necessidade de propositura de ações judiciais.
A execução do programa é de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado (DPE), em parceria com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) e com a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).
A realização do Programa Público Paternidade Responsável compreende algumas medidas, tais como: promoção de palestras por Defensores Públicos do Estado em estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, com vistas a conscientizar alunos, pais e responsáveis sobre a importância do reconhecimento do estado de filiação, bem como acerca da atuação da DPE no sentido de viabilizar o exercício de tal direito; prestação de serviço de assistência social pela SETHAS em benefício de crianças e adolescentes atendidos pelo Programa Público Paternidade Responsável; e financiamento de exames de Ácido Desoxirribonucléico (ou DNA), solicitados em procedimentos extrajudiciais de investigação de paternidade instaurados no âmbito da DPE.
Segundo dados coletados no último Censo Escolar, realizado em 2009, o Estado conta com cerca de 27 mil alunos cuja paternidade é desconhecida. O Programa Público Paternidade Responsável tem a proposta de reverter este quadro, colocando em discussão o tema “direito de filiação” nas unidades de ensino, contribuindo para incentivar a procura pelo reconhecimento de paternidade de alunos da rede pública estadual.
Autora do Projeto: Dra. Cláudia Carvalho Queiroz