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Após pedido da DPE e do MPRN, decisão define dia 19 de julho para retorno das aulas presenciais na rede pública estadual

Não informado

12 de Julho de 2021


Após pedido da DPE e do MPRN, decisão define dia 19 de julho para retorno das aulas presenciais na rede pública estadual

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) conquistaram decisão judicial definindo a data de retorno das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida neste domingo (11) e definiu que a retomada deve acontecer no dia 19 de julho de 2021 de forma híbrida e gradual. 

A decisão tomada nos autos da Ação Civil Pública Nº 0800487-05.2021.8.20.5001 atende pedido de cumprimento de sentença decorrente do não cumprimento de um acordo homologado em juízo entre a DPE/RN, o MPRN e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte. No curso do processo, a Secretaria Estadual de Educação apresentou o plano de retomada das atividades escolares presenciais com protocolo sanitário e pedagógico de retorno às aulas presenciais. No entanto, o documento apresentava algumas condições diversas das definidas durante audiência de conciliação realizada entre as partes.

Além da definição da data para a retomada do ensino presencial na rede estadual, a decisão diminuiu ainda o prazo para avanço nas etapas do plano que agora deverão ser feitas a cada 14 dias. O pedido de redução foi acatado tendo em vista o avanço da vacinação, redução nas taxas de ocupação de leitos e uma Nota Informativa expedida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap/RN). 

“Sobre o rodízio, deve considerar que o percentual a ser estabelecido seja em média de 30% dos estudantes, garantindo-se, igualmente, o quantitativo de funcionários terceirizados e pessoal de apoio adequado e seguro para o funcionamento da Unidade Escolar, no que se refere às normas de higienização e serviço de merenda. E, escalonar o retorno às atividades presenciais, para maior controle da situação e como forma de dar tempo às equipes das unidades para se familiarizarem com a nova organização do trabalho, sugerindo-se o intervalo mínimo de 14 dias entre os grupamentos, conforme os protocolos de segurança”, registra a orientação da Sesap/RN.


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