A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), após interposição de recurso, obteve liminar no Tribunal de Justiça para suspender uma reintegração de posse marcada para acontecer no dia 18 de maio em um loteamento localizado no município de Macaíba. A decisão beneficia aproximadamente 37 pessoas em situação de vulnerabilidade e levou em consideração, entre outros fatores, o contexto de isolamento social determinado pela pandemia da Covid-19.
A ação trata de cinco lotes localizados em uma porção de terra denominada “Fazenda Santo Antônio”, situado na Avenida Expedito Lino de Medeiros, Loteamento Fazenda Santo Antônio, Sítio Jardim Pingo D’ Água, Bairro Bela Vista, no município de Macaíba. Durante o processo, a Secretaria de Assistência Social do município emitiu um Relatório Social em que detalha a situação das famílias que atualmente ocupam os lotes, encaminhando à Defensoria Pública.
“A maior preocupação, naturalmente, é a falta de amparo às pessoas, que guardam vulnerabilidades variadas e agravadas para além da precariedade habitacional e da hipossuficiência econômica. A Defensoria Pública participou de reuniões na localidade, conversando com os moradores. São idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, pessoas que vivem com doenças crônicas. A situação, portanto, é delicada, sendo inegável que o desamparo dessas pessoas será ainda mais agravado na atual circunstância epidemiológica, com números recordes a cada dia de avanço da doença”, argumentou o defensor público Rodolpho Rodrigues, responsável pela atuação.
Na decisão, a justiça considerou que “não há como se ignorar que a efetivação de medidas dessa natureza, neste cenário atual de pandemia, deixaria inúmeras pessoas desassistidas e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo Covid-19, acarretando risco incalculável às famílias ocupantes do imóvel objeto do litígio, dentre as quais se encontram crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência que dependem das moradias ali existentes, por mais que precárias, não havendo, até então, qualquer perspectiva de serem relocadas pelas autoridades competentes”.