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Defensoria garante moradia para pessoa em situação de rua do município de Jandaíra

Não informado

16 de Novembro de 2020


Defensoria garante moradia para pessoa em situação de rua do município de Jandaíra

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão em tutela provisória de urgência que garante abrigo imediato a uma pessoa em situação de rua, sem documentos pessoais e familiares próximos, em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade. O cidadão era residente do município de Jandaíra. Em audiência de conciliação com o Poder Público, foi definido o acolhimento em entidade pública ou privada, a fim de garantir-lhe uma existência digna.

Procurada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a Defensoria Pública do Estado em João Câmara ingressou, inicialmente, com uma ação a fim de garantir um registro de nascimento ao cidadão. Segundo o relato apresentado, o cidadão apresenta histórico de internações psiquiátricas em função de problemas mentais, com quadro de esquizofrenia, e encontrava-se internado no Hospital Prof. Severino Lopes em Natal. No entanto, o senhor não detinha sequer registro de nascimento, que era necessário para a manutenção do tratamento no hospital psiquiátrico.

A sentença inicial garantiu a emissão do registro de nascimento, mas ainda assim o requerente não possuía os documentos básicos de cidadania (RG e CPF), que ainda estavam sendo providenciados pelo CRAS. No curso desse processo, a equipe do Hospital Prof. Severino informou ao serviço social do município de Jandaíra que o paciente tinha recebido alta e só não havia sido liberado do hospital ainda em função da falta de documentação.

Visto a condição de vulnerabilidade social apresentada, a Defensoria entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o munícipio de Jandaíra para que fosse providenciado o alojamento do paciente em entidade adequada ao atendimento de suas necessidades especiais de vida, saúde e sócio-familiares. O pedido foi acatado pelo juízo que concedeu liminar determinando que fosse providenciado o alojamento requerido, em entidade pública ou privada conveniada/subsidiada com/pelo Poder Público.

Em audiência de conciliação, as partes entraram em acordo que garantiu o alojamento pretendido, visando garantir a efetivação de direitos constitucionalmente assegurados. Em virtude da decisão e do acordo judicial, o homem se encontra atualmente abrigado na comunidade terapêutica Ebenezer, localizada em Extremoz/RN, às custas do Município. Com isso, o cidadão teve garantido seu direito a uma existência digna e terá acesso aos demais documentos que foram providenciados durante o curso do processo.


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