A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu recomendação a Prefeitura de Natal para que restabeleça, em sua integralidade, a circulação de toda a frota de transporte público à população. O documento (DISPONÍVEL AQUI) foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (31) e leva em consideração o atual contexto da pandemia da Covid-19 e as medidas de reabertura econômica adotadas pelo executivo municipal.
Os pedidos da recomendação visam possibilitar “o deslocamento seguro dos usuários do serviço, sem aglomeração, sem demora demasiada e com adoção das medidas sanitárias necessárias ao controle e enfrentamento da COVID-19” como determinado pelas normas sanitárias do próprio município. O documento pede ainda que seja determinado o reforço nas linhas com maior demanda de passageiros, em especial nas regiões com os maiores índices de contaminação pelo novo coronavírus. A recomendação pede também que seja implantando sinalização vertical e horizontal nos veículos, estações e terminais, com o objetivo de orientar o distanciamento entre passageiros
A recomendação partiu dos Núcleos Especializados de Tutela Coletiva e de Defesa do Consumidor da DPE/RN. Os defensores registraram “que, mesmo tendo autorizado a reabertura de praticamente todos os atividades econômicas, o Decreto nº 12.011, de 28 de julho de 2020, não determinou o restabelecimento da frota integral de veículos do transporte coletivo e opcional urbano, tendo fixado o percentual mínimo de 50%, com início da circulação dos veículos às 05h00m, deixando os usuários que trabalham nas atividades comerciais cujo horário de funcionamento inicia neste horário sem opção de transporte coletivo”.
“Segundo estudos elaborados por autoridades sanitárias, os ambientes de maior risco de contágio da Covid-19 são aqueles onde há mais aglomeração de pessoas e dificuldades diversas para manutenção de um mínimo de distanciamento, o que tem ocorrido no transporte público coletivo urbano no Município do Natal”, registra o documento.
O direito dos usuários a um sistema de mobilidade urbano seguro e acessível é previsto no Plano Nacional de Mobilidade Urbana, Lei nº 12.587/2012. No entanto, a recomendação registra que este direito vem sendo descumprido como comprovado pela imprensa local que tem noticiado que os veículos de transporte coletivo municipal estão com lotação acima da capacidade, com pessoas não sentadas e sem observância da norma sanitária de distanciamento de, no mínimo, uma cadeira entre os passageiros. A atuação dos defensores leva em consideração ainda o fato de que a frota reduzida também provoca elevado tempo de espera para os usuários, o que poderá vir a ocasionar, para aqueles que possuem vínculo empregatícios, atrasos constantes, com eventual desconto das horas perdidas.
A Defensoria Pública recomenda ainda que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que “proceda fiscalização diária das empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo municipal, sobretudo nos horários de pico de circulação de usuários, para que não descumpra as medidas sanitárias de segurança”, incluindo transporte de número adequado de passageiros respeitando o distanciamento social e instalação de barreiras físicas de isolamento e proteção dos funcionários que exercem a função de motoristas e/ou cobradores.