A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) diagnosticou, através de seus atendimentos na área criminal, a necessidade de orientar a população sobre os procedimentos relacionados às visitas virtuais a internos do sistema prisional potiguar. Com o intuito de garantir acesso a esse direito, a instituição elaborou um guia com orientações e um passo a passo para o cadastro dos visitantes. O material está disponível AQUI e também foi publicado nas redes sociais oficiais da DPE/RN no Instagram e Facebook.
Como medida de prevenção ao contágio da Covid-19, a Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) publicou portaria que estabelece o sistema de comunicação com internos na modalidade virtual. Segundo a Seap, o sistema prisional está isolado como medida de prevenção à transmissão do novo coronavírus desde o início do mês de março, sem acesso de visitantes, advogados e defensores públicos. A modalidade virtual de visitação pretende fortalecer o vínculo familiar e por isso é destinada aos parentes qualificados no art.41, X da Lei de Execuções Penais.
Todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte estão habilitadas para realizarem televisitas, com exceção das Unidades de Recebimento e Triagem. Conforme a portaria, as televisitas serão permanentes nas unidades prisionais e poderão ser agendadas por familiares devidamente cadastrados. Cada pessoa privada de liberdade terá o direito de uma visita virtual por mês, com duração máxima de 10 minutos.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode consultar o site www.seap.rn.gov.br ou procurar a defensoria pública responsável pelos atendimentos na unidade prisional em questão.