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Defensoria Pública recomenda que o Hemonorte não recuse a doação de sangue de pessoas em decorrência da orientação sexual ou de gênero  

Não informado

18 de Junho de 2020


Defensoria Pública recomenda que o Hemonorte não recuse a doação de sangue de pessoas em decorrência da orientação sexual ou de gênero  

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e a Defensoria Pública da União em Natal (DPU/RN) emitiram uma recomendação ao diretor geral do Hemonorte e ao Secretário Estadual de Saúde para que se abstenham de recusar a doação de sangue de pessoas em decorrência apenas da orientação sexual ou de gênero dando fiel e integral cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5543. A Recomendação Conjunta Nº 003/2020 - DPERN/DPU, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), dá prazo de 72 horas para que os gestores informem quais as providências técnicas que serão adotadas para implementação das medidas recomendadas e em qual prazo.

Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543, foram declaradas inconstitucionais as diretrizes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que excluíam do rol de pessoas habilitadas para doação de sangue os homens que tivessem relações sexuais com outros homens e/ou os parceiros sexuais destes nos 12 meses antecedentes.

Mesmo após a mudança, a recomendação se fez necessária após divulgação de matéria jornalística em que é relatado que a decisão do Supremo Tribunal Federal ainda não está sendo efetivada nas unidades do Hemonorte por “ausência de comunicação e normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”. A postura é mantida pela gestão mesmo frente a situação de estoque crítico apresentada pelo órgão contando “com pouco mais de 200 bolsas de sangue, o que compromete as demandas transfusionais”.

No Rio Grande do Norte, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, por decisão unânime, já tinha declarado inconstitucional a referida norma da Anvisa. De acordo com o desembargador relator do processo, a resolução fere os princípios da dignidade da pessoa humana e o dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de afrontar aos direitos fundamentais à igualdade e à saúde.

Diante do quadro de pandemia causado pela Covid-19, a DPE e DPU recomendam que as providências solicitadas sejam postas em prática urgentemente. Conforme dados do sistema Regula RN, existem 777 pessoas internadas nas unidades hospitalares públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Norte, de forma que a doação de sangue pode se afigurar essencial para o tratamento da infecção causada pelo novo coronavírus. O não cumprimento poderá implicar em adoção das medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis.

A recomendação também foi encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde (CES-RN), ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte (COSEMS-RN) e à Ouvidoria do SUS no Estado do Rio Grande do Norte para ciência e eventual apoio operacional na fiscalização do cumprimento do recomendado.


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