Em ação civil pública conjunta ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que o Município de Natal efetue, em caráter de urgência, a contratação direta dos profissionais necessários à abertura, o mais rápido possível, de todos os 100 leitos clínicos e 20 leitos de UTI do Hospital Municipal de Campanha. A Prefeitura de Natal tem o prazo de 10 dias para comprovar o efetivo cumprimento da medida.
A decisão destaca que o Município contratou diretamente “somente os profissionais necessários à abertura dos primeiros leitos hospitalares, passando a deflagrar novos processos seletivos para as demais contratações”. Mesmo com decisão anterior, determinando a contratação de toda a equipe necessária ao pleno funcionamento de todos os leitos, a equipe multiprofissional do Hospital de Campanha ainda não foi integralmente composta.
Segundo a decisão, a situação só agrava o déficit de assistência em terapia intensiva no Estado do RN, em especial para os cidadãos natalenses. Segundo dados disponibilizados na plataforma COVID.Lais, na noite de 9 de junho, 132 pacientes aguardavam vaga em leitos de internação, sendo 47,1% deles, ou seja, 64 pessoas, com nível de criticidade 1 e 2.
Ao mesmo tempo, entre os dias 11 de maio e 9 de junho de 2020, a Defensoria Pública do Estado, no Núcleo de Natal, já propôs 13 demandas judiciais solicitando o deferimento de tutela provisória de urgência para tentar assegurar, ainda que na rede suplementar de saúde, internação de pacientes em estado gravíssimo de saúde e que necessitavam de internação em unidade de terapia intensiva, já que os leitos disponíveis não têm sido suficientes.
A decisão aponta uma série de medidas a serem tomadas pelo Município de Natal para garantir a celeridade na contratação, como a realização de chamamento direto de profissionais utilizando-se dos cadastros fornecidos por Conselhos de Classe (Coren); parceria com as escolas de formação profissional (enfermagem); parceria com as universidades que possuem cursos; publicação de anúncios e convocações em jornais de grande circulação, além de rádios e blogs; utilização de carros de anúncios em Natal, Região Metropolitana e cidades do interior; entre outras.
Confira aqui a decisão.