Os acompanhantes de pacientes acometidos pelo novo coronavírus (Covid-19) agora possuem um protocolo para receber informações durante períodos de internação em unidades de saúde. O documento foi emitido pela Secretaria Estadual de Saúde Pública em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e repassado aos gestores de hospitais públicos e unidades de pronto atendimento do Município do Natal. A proposta partiu de uma comissão criada a partir de reunião com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN).
A Nota Informativa estabelece que as visitas aos pacientes internos acometidos por Covid-19, por questões sanitárias, estão suspensas durante o período de pandemia. As exceções são as maternidades em que o acompanhante é permitido em casos de parto e em internações e serviços pediátricos, a depender da estrutura da unidade. As orientações são pautadas pelo Plano de Contingência Estadual, que busca institucionalizar mecanismos e medidas para evitar a disseminação e promover o controle da Covid-19 nas unidades hospitalares.
De acordo com a nota, as informações sobre o quadro clínico dos pacientes em leitos Covid-19 serão emitidas por meio de boletim diário transmitido aos familiares previamente cadastrados, através de contato telefônico ou e-mail enviado pelo médico ou enfermeiro responsável pelo plantão da unidade hospitalar. Caso o paciente não apresente suspeita ou confirmação de Covid-19, as informações serão divulgadas aos acompanhantes durante a visita clínica.
O documento estabelece ainda que assistentes sociais e/ou psicólogos poderão promover a comunicação dos pacientes junto aos familiares a partir de aparelhos eletrônicos, bem como auxiliar no levantamento de informações sociais e psicológicas dos pacientes. Em caso de óbito, o serviço social fará o contato com o familiar responsável, para que este se dirija a unidade hospitalar, e o médico o receberá para repassar as informações e entregar a declaração de óbito.
Apesar de se tratar de um momento excepcional de emergência em saúde pública, aos familiares dos pacientes deve ser assegurado o direito à informação sobre o quadro clínico do paciente e, sempre que possível, a comunicação por meio eletrônico entre paciente e familiares, considerando que a humanização do atendimento é entendida como valor primordial decorrente do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, na medida em que resgata o respeito à vida humana, abrangendo circunstâncias sociais, éticas, educacionais e psíquicas presentes nos relacionamentos humanos.