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Covid-19: recomendação da DPE/RN e MPRN permitirá entrega de 215 mil kits alimentares para alunos da rede pública estadual de ensino

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09 de Maio de 2020


Covid-19: recomendação da DPE/RN e MPRN permitirá entrega de 215 mil kits alimentares para alunos da rede pública estadual de ensino

Os alunos da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte vão poder contar com mais de mais de 2  mil toneladas de alimentos distribuídos em 215 mil kits alimentares durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida foi tomada pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN (SEEC), após recomendação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A operação inédita e de grandes proporções teve início na cidade de Santa Cruz.

Kits começaram a ser entregues para alunos das escolas públicas estaduais de Santa Cruz

Os gêneros alimentícios foram adquiridos pelo Governo do Estado com um investimento de R$ 9,8 milhões, de acordo com a SEEC. Para que os recursos fossem utilizados, a secretaria abriu diálogos com o Conselho de Alimentação Escolar, o MPRN e a DPE/RN. Em um entendimento conjunto, os órgãos emitiram recomendação orientando que o Estado utilizasse todos os recursos disponíveis para fornecer kit de alimentos ou voucher para aquisição de alimentos aos alunos da rede estadual de ensino enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares em decorrência da pandemia da Covid-19. 

A recomendação levou em consideração o baixo valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a merenda escolar. De acordo com as informações constantes no sítio eletrônico do programa federal, para cada aluno do ensino médio e fundamental, o valor diário de repasse de recursos federais é de apenas R$ 0,36, o que corresponde a um valor mensal de R$ 7,20, de forma que, se utilizados apenas os recursos do programa, seria inviável o fornecimento de kits de alimentos que assegurassem aos alunos da rede estadual de ensino o direito à alimentação escolar como previsto pela Lei de nº 11.947/2009, que trata da alimentação escolar.

Ainda de acordo com a recomendação, a manutenção do fornecimento de merenda escolar, no contexto atual, de suspensão das aulas, consiste em situação de extrema excepcionalidade, de caráter humanitário, e que atende aos ditames Constitucionais e legais, uma vez “apesar da suspensão das aulas presenciais, faz-se necessária a manutenção do fornecimento de merenda escolar (seja por meio da entrega de kits de alimentos, vale-compras, ou outra forma escolhida pelo gestor)”, e completam que “a merenda escolar não vem sendo fornecida, diariamente, aos alunos, os quais, em sua maioria, integram entidade familiar de extrema vulnerabilidade social e que dependem da alimentação saudável fornecida nas escolas”.


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