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DPE/RN, MPRN, DPU e MPF assinam recomendação pedindo ampliação de atendimento da Caixa Econômica Federal

Não informado

08 de Maio de 2020


DPE/RN, MPRN, DPU e MPF assinam recomendação pedindo ampliação de atendimento da Caixa Econômica Federal

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte (DPU/RN) emitiram uma recomendação conjunta à Caixa Econômica Federal (CEF). O documento, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (08), aponta medidas para evitar aglomerações na busca pelo Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A instituição tem 48h, após ser notificada, para prestar informações sobre as ações solicitadas e cinco dias para começar a adotá-las.

A recomendação orienta que a Superintendência da CEF no Rio Grande do Norte determine a ampliação do funcionamento das agências destinando o horário das 8h às 10h exclusivamente para atendimento de idosos e pessoas com comorbidades do grupo de risco. O texto orienta ainda que seja suspenso o regime de trabalho remoto aos funcionários que não integrem grupo de risco e cuja função possa impactar no atendimento das pessoas.

“A sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”, registra a recomendação. A Lei nº 10.048/2000 assegura o direito ao atendimento prioritário para as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

As orientações das instituições levam em consideração que o decreto federal nº 10.282/2020 define os serviços de pagamento, de crédito e de saque como atividades essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. O documento também tem como base as previsões legais dos decretos nº 29.512, 29.513, 29.524, 29.541 e 29.556/2020 do Governo do Estado, e do decreto de nº 11.920/ 2020 expedido pela Prefeitura do Município de Natal.

Entre os ajustes apontados, está a necessidade ampliar a distância entre as pessoas nas filas para 2 metros e ampliar a validade do código para recebimento do pagamento. Além disso, deve qualificar a central de call center, ampliando a capacidade de atendimento telefônico especiali-zado, “de forma a evitar as idas de clientes e beneficiários às agências, indevidamente”.

Outra medida apontada pelas instituições é a busca pela formalização de convênio com outras instituições financeiras para fins de descentralização do pagamento do auxílio emergencial. A viabilização de convênios poderia permitir, por exemplo, o saque do benefício em casas lotéricas e agências dos correios. As instituições recomendam ainda que a Caixa Econômica formalize convênios e termos de cooperação técnica com os Municípios, “possibilitando o cadastro e a habilitação dos beneficiários através dos centros de referência em assistência social (CRAS), a exemplo do que ocorre com o benefício do bolsa-família”.

Confira aqui a íntegra da recomendação.


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