A Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte emitiram uma recomendação conjunta para a Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC). O texto orienta que o órgão utilize todos os recursos disponíveis para fornecer kit de alimentos ou voucher para aquisição de alimentos aos alunos da rede estadual de ensino enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares em decorrência da pandemia da Covid-19. A Recomendação Conjunta Nº 02/2020- DPE/RN e MPRN foi feita no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) e dá prazo de cinco dias para resposta.
A recomendação leva em consideração o baixo valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a merenda escolar. De acordo com as informações constantes no sítio eletrônico do programa federal, para cada aluno do ensino médio e fundamental, o valor diário de repasse de recursos federais é de apenas R$ 0,36, o que corresponde a um valor mensal de R$ 7,20, de forma que, se utilizados apenas os recursos do programa, seria inviável o fornecimento de kits de alimentos que assegurassem aos alunos da rede estadual de ensino o direito à alimentação escolar como previsto pela Lei de nº 11.947/2009, que trata da alimentação escolar.
Atualmente, o RN possui 210.812 alunos matriculados, dos quais 44.228 se apresentam em situação de grande vulnerabilidade social. Assim, no sentido de garantir igualdade entre os alunos, uma vez que todos estão em idêntica situação de isolamento social, a SEEC deve adotar valores unificados para composição de kits de alimentos ou distribuição de cartões eletrônicos ou vale-compras. Sua distribuição deverá ocorrer, mediante prévia e ampla publicidade para conhecimento de todos os beneficiários, estabelecendo-se calendário para entrega, como forma de evitar aglomerações.
Ainda de acordo com a recomendação, a manutenção do fornecimento de merenda escolar, no contexto atual, de suspensão das aulas, consiste em situação de extrema excepcionalidade, de caráter humanitário, e que atende aos ditames Constitucionais e legais, uma vez “apesar da suspensão das aulas presenciais, faz-se necessária a manutenção do fornecimento de merenda escolar (seja por meio da entrega de kits de alimentos, vale-compras, ou outra forma escolhida pelo gestor)”, e completam que “a merenda escolar não vem sendo fornecida, diariamente, aos alunos, os quais, em sua maioria, integram entidade familiar de extrema vulnerabilidade social e que dependem da alimentação saudável fornecida nas escolas”.
Durante a distribuição dos kits de alimentos ou dos vouchers, cartões ou vale-compras nas unidades escolares da rede estadual de ensino deverão ser adotadas todas as regras de distanciamento social e de medidas de prevenção para evitar a propagação da Covid-19. Em se tratando de distribuição de kits de alimentos, estes deverão apresentar qualidade nutricional e sanitária, sendo, preferencialmente, composto por alimentos in natura e minimamente processados.
Em até cinco dias, a SEEC deve prestar informações ao Ministério Público e à DPE/RN sobre o cumprimento ou não da recomendação conjunta, encaminhando-se a documentação comprobatória pertinente.