A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) publicou portaria ampliando os tipos de atendimentos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e leva em consideração sugestões apresentadas pelos integrantes do Comitê de Gestão de Crise da instituição. O atendimento continuará sendo feito de forma remota.
De acordo com a portaria, serão restabelecidos o atendimento e o peticionamento inicial das ações de alimentos, execução e cumprimento de sentença que fixou alimentos, ações de guarda, ações envolvendo relação de consumo, alvará judicial para levantamento de quantia, interdição e ações de substituição de curador e ação penal privada. Além desses casos, foram restauradas as orientações jurídicas e providências necessárias para a apresentação das peças contestatórias, incluídos os embargos à execução, exceção de pré-executividade, embargos monitórios, dentre outras. As situações de urgência continuarão sendo atendidas como o determinado em portarias anteriores.
“A instituição identificou algumas demandas que não constituem medidas judiciais de urgência, mas possuem caráter preocupante na vida das pessoas, principalmente nesse contexto de isolamento social. As pessoas nos procuram para questionar pagamento de pensão ou revisão de consignados, por exemplo, que são problemas que surgem devido a crise financeira”, explica Marcus Vinicius Soares Alves, Defensor Público-Geral do RN, registrando que o cidadão deve procurar o atendimento por meios eletrônicos tais como e-mail, whatsapp e chat disponível no site www.defensoria.rn.def.br
O atendimento presencial da DPE/RN foi inicialmente suspenso em 15 de março, obedecendo as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus e ao disposto em ato conjunto assinado com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Ministério Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte.
Confira a lista de contatos de cada núcleo de atendimento (whatsapp e e-mail):
CHAT ONLINE - www.defensoria.rn.def.br
Natal - 99814-1118 | 99695.9158 | 99695.7867 | 99931.0226 | 99931.0732 | 98160.0103 | 98159.6035 | setorsocial1@dpe.rn.def.br
Assú - 99931-0309 | assu@dpe.rn.def.br
Caicó - 99814-5936 | caico@dpe.rn.def.br
Ceará-Mirim - 99814-1144 | cearamirim@dpe.rn.def.br
Currais Novos - 99814-1116 | curraisnovos@dpe.rn.def.br
João Câmara –99828-0438 | joaocamara@dpe.rn.def.br
Macaíba - 99931-0204 | 99158.8454 | macaiba@dpe.rn.def.br
Mossoró - 99814-0011 | mossoro@dpe.rn.def.br
Nova Cruz - 99814-7005 | novacruz@dpe.rn.def.br
Nísia Floresta - 98156.4477 | nisiafloresta@dpe.rn.def.br
Parnamirim - 99695-2693 | parnamirim@dpe.rn.def.br
Pau dos Ferros - 99814-0505 | paudosferros@dpe.rn.def.br
Santa Cruz - 99695-3657 | santacruz@dpe.rn.def.br
São Gonçalo do Amarante 99931-0230 | saogoncalo@dpe.rn.def.br
NÚCLEOS ESPECIALIZADOS
NUDESA – defsaudenatal@dpe.rn.def.br
NUDECON - nudeconnatal@dpe.rn.def.br
NUJUC - nujucnatal@dpe.rn.def.br
NUDEM – 99695-8936 | nudemnatal@dpe.rn.def.br
NUCRIM – nucrimanexo4@dpe.rn.def.br
NUEP (EXECUÇÃO PENAL) – 99931.0308
NUET (TUTELAS COLETIVAS) – tutelacoletiva@dpe.rn.def.br