Os bancos que estejam realizando atendimento presencial no Rio Grande do Norte receberam recomendações para evitar aglomerações de clientes e para adotar as medidas sanitárias necessárias à prevenção da COVID-19, devendo assegurar tratamento prioritário aos idosos e grupos de risco. A recomendação conjunta é assinada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RN), e será publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE). A atuação tem como base constatações de alta demanda presencial e filas fora dos parâmetros de distanciamento social indicados pelas autoridades de saúde durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A recomendação é destinada aos bancos Daycoval, Nordeste, Mercantil, Safra, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, BMG, Agibank, Ole Consignados e Caixa Econômica Federal. Entre as medidas indicadas, está o cumprimento integral dos Decreto do Estado do Rio Grande do Norte de nº 29.583 e nº 29.599/2020, principalmente quanto à “limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da agência, bem como da necessidade de ser mantida a distância mínima entre os usuários do serviço em 1,5m, evitando sempre aglomeração de pessoas”.
Os bancos e correspondentes bancários devem, de acordo com a orientação, promover uma forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso, limitar o número de pessoas dentro do local de atendimento e adotar agendamento remoto por telefone ou internet para os serviços que exijam atendimento presencial nas agências. Além disso, orienta-se que sejam estabelecidos “horários diferenciados e setores específicos para atendimento da população idosa, uma vez que esses usuários integram o grupo de risco primário para a COVID19, de forma que, durante o atendimento, devem sempre obedecer a distância mínima exigida”.
O ato conjunto leva em consideração constatações de atendimento irregulares, principalmente quanto a aglomeração de idosos e de pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19. “As irregularidades consistem, em síntese, na ausência de sistemas de controle de filas de espera dos usuários; inexistência de sinalização horizontal ou vertical, indicativa de afastamento mínimo preconizado de 1,5m; ausência de filas e/ou atendimento exclusivo para as pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19”, registram a Defensoria Pública e a Promotoria de Justiça.
A recomendação estabelece prazo de 48h para que as agências e correspondentes bancários cumpram as medidas e prazo de cinco dias para que informem as ações adotadas à 42ª Promotoria de Justiça e ao Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado (tutelacoletiva@dpe.rn.def.br).
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