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Defensoria Pública do RN estabelece plano de contingenciamento de despesas

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06 de Abril de 2020


Defensoria Pública do RN estabelece plano de contingenciamento de despesas

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) publicou portaria estabelecendo um plano de contingenciamento de despesas diante do quatro de pandemia e calamidade pública decorrente da Covid-19. A Portaria Nº 123/2020 foi feita no Diário Oficial do Estado deste sábado (04) e prevê redução de despesas já existentes e suspensão de novos gastos.

O plano prevê, entre outros pontos, a suspensão de novos contratos de locação para funcionamento das unidades da Defensoria Pública, salvo aqueles que se encontram em fase de processamento até a data de publicação deste ato. A Coordenadoria de Administração-Geral deverá buscar junto aos fornecedores de produtos e prestadores de serviços a revisão dos contratos vigentes, inclusive nos de locação, pretendendo a diminuição das despesas.

O setor de materiais e logística deverá viabilizar a redução em 50% do consumo de combustíveis. Durante o período, a instituição irá se abster de criar novos projetos, cursos e eventos ou de realizar novas contratações e aquisições. A portaria suspende a emissão de passagens aéreas a membros e servidores e impõe limitações para o pagamento de diárias.

A publicação leva em consideração a aprovação pela Assembleia Legislativa Estadual do Decreto de nº 29.534 enviado pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte em razão da pandemia da COVID-19. A portaria registra ainda as projeções econômicas e financeiras e a patente queda de arrecadação pelos Estados de receitas advindas do recolhimento de impostos.

“Estamos vivendo um momento de crise e é necessário estabelecer alternativas para a manutenção da Defensoria Pública tendo em vista a imprescindibilidade dos serviços públicos da instituição, no sentido de resguardar a promoção de direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”, registra o Defensor Público-Geral, Marcus Vinicius Soares Alves.

Durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), a DPE estabeleceu o atendimento eletrônico para a população em todos os seus núcleos. Foram emitidas, ainda, diversas recomendações no sentido de garantir os direitos de grupos sociais vulneráveis, como crianças, idosos, população carcerária e população em situação de rua.


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