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STJ concede prisão domiciliar para presos por dívida de pensão alimentícia

Não informado

01 de Abril de 2020


STJ concede prisão domiciliar para presos por dívida de pensão alimentícia

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou um Habeas Corpus coletivo em favor dos presos por dívida de pensão alimentícia que cumprem pena no Estado do Rio Grande do Norte. A decisão liminar, tomada no HC Nº 569014, permite que eles possam cumprir a pena de prisão civil em regime domiciliar. O pedido levou em consideração a gravidade da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Na decisão, o ministro Marco Aurélio Bellizze registrou que o cumprimento das prisões por dívida de pensão alimentícia há de se dar, por ora e excepcionalmente, em regime domiciliar como recomendado pelo Conselho Nacional da Justiça. “[O CNJ] editou a Recomendação nº 62, em que orienta, em seu art. 6º, os Tribunais e magistrados com competência cível considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”, registra o magistrado.

No pedido, a Defensoria havia assinalado que “as pessoas privadas de liberdade em decorrência de dívida alimentar não representam qualquer risco à sociedade”. Em suas considerações, a instituição registrou ainda a precariedade do sistema prisional do Estado, uma vez que nas unidades prisionais não existe fornecimento de água potável, os itens de higiene e limpeza são fornecidos pelos familiares dos presos e a assistência médica é mínima, vez que sequer existem profissionais de saúde lotados nas unidades prisionais.


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