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DPE/RN recomenda a não redução do número de veículos da frota do transporte coletivo de passageiros em circulação

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28 de Março de 2020


DPE/RN recomenda a não redução do número de veículos da frota do transporte coletivo de passageiros em circulação

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu recomendação ao Município do Natal para que garanta o funcionamento adequado e sem risco à saúde da população e dos funcionários do serviço de transporte coletivo municipal. A Recomendação Nº 007 foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (28) e tem por fundamento as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, que decretaram situação de emergência em saúde decorrente da pandemia da Covid-19.

Os Núcleos de Tutela Coletiva e de Defesa do Consumidor da Defensoria recomendam que o Município restabeleça a circulação dos veículos da frota de ônibus, principalmente nos horários de pico das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas, como forma de permitir que pessoas que trabalham nos serviços e atividades essenciais possam se deslocar com proteção e sem risco à saúde.

Os serviços e atividades essenciais estão definidos no Decreto Federal de nº 10.282, de 20 de março de 2020, dentre eles estão os serviços de saúde, assistência social, segurança pública, distribuição de água, energia elétrica, serviços postais, entre outros, cujos profissionais necessitam fazer uso diário dos serviços de transporte coletivo urbano para deslocamento das suas residências aos locais de trabalho.

Em Natal, o funcionamento do transporte foi definido no Decreto de nº 11.924, publicado no diário oficial do Município no dia 23 de março de 2020. A recomendação pede que o Município reveja os critérios previstos no Decreto, tendo em vista que a imprensa local vem demonstrando, diariamente, a aglomeração de pessoas nos veículos do transporte coletivo, o que contraria as recomendações do Ministério da Saúde para prevenção, controle e enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A Defensoria recomenda ainda que as empresas sejam orientadas a, caso não existam assentos disponíveis, não permitir o ingresso de passageiros, tendo em vista a impossibilidade de aglomeração de pessoas e a necessidade de distanciamento mínimo. Daí a necessidade de mais veículos circulando para cumprimento das normas sanitárias, sem prejudicar o deslocamento de pessoas que trabalham em serviços e atividades essenciais.

A recomendação trata ainda da necessidade de limpeza constante das superfícies e pontos de contato dos veículos, a cada viagem do transporte coletivo, abertura das janelas e alçapões, disponibilidade de álcool em gel, em consonância com o disposto no Decreto Estadual de nº 29.556, de 24 de março de 2020. Para os motoristas, cobradores e outros funcionários devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual. Os defensores recomendam também que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Mobilidade Urbana, faça a fiscalização diária das empresas prestadoras do serviço.


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