A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) expediu uma série de recomendações a municípios do Alto Oeste potiguar durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Os textos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26) e são assinados pelo coordenador do Núcleo da instituição instalado em Pau dos Ferros.
As recomendações são destinadas aos municípios de Pau dos Ferros, Rafael Fernandes, Encanto, Águas Novas, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste, instalados na mesma comarca judiária. Os documentos tratam de medidas a serem adotadas pelos prefeituras e secretarias no sentido de evitar aglomerações na garantia de serviços essenciais durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). As medidas levam em consideração as recomendações emitidas pela Organização Mundial de Saúde e pelos governos Federal e Estadual, tendo como principal preocupação grupos sociais vulneráveis.
Entre os pontos abordados, estão medidas para a campanha nacional contra a gripe. A orientação do defensor é que as prefeituras façam a vacinação utilizando escolas, quadras esportivas e locais amplos. Se possível adotem o serviço de Drive Thru “possibilitando que a população possa ser vacinada dentro do seu próprio veículo de transporte nos postos de vacinação”. Para as pessoas acamadas e impossibilitadas de se deslocar até os postos de vacinação, a recomendação é pela adoção de vacinação em domicílio.
As recomendações orientam ainda medidas a serem adotadas em atenção à população de rua. As prefeituras são orientadas a garantir o funcionamento ininterrupto de equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, inclusive para além do horário diurno, criando ainda espaços que permitam o isolamento do grupo de risco.
Caso as prefeituras registrem transmissão comunitária da Covid-19, é recomendado que sejam suspensas as atividades presenciais de todos os estabelecimentos comerciais não essenciais. Aos estabelecimentos que permanecerem abertos, é recomendado que as prefeituras adotem medidas para evitar o contato das pessoas, como limite de uma pessoa por família para farmácias e supermercados.
As prefeituras e órgãos citados nas recomendações devem, em um prazo de 48 horas, responder quais medidas já estão sendo adotadas e quais ainda serão.