Notícias


STF suspende cortes no Bolsa Família dos estados do Nordeste

Não informado

25 de Março de 2020


STF suspende cortes no Bolsa Família dos estados do Nordeste

O Governo Federal deverá suspender os cortes realizados no Bolsa Família dos estados da região Nordeste do Brasil enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), bem como disponibilizar e justificar a razão da concentração de cortes ter ocorrido na região Nordeste. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 23, foi recebida com satisfação pelas Defensorias Públicas do Nordeste, que tinham solicitado o ingresso na ação como amicus curiae.

A ação para suspensão dos cortes foi movida pelos Estados do Nordeste. Ainda no domingo, 22, o coletivo de Defensorias Públicas do Estado da Bahia, Ceará, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Alagoas apresentaram ao STF pedido de ingresso na qualidade de amicus curiae, já antecipando as razões sobre o tema. O amicus curiae, significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”; é a pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.

As Defensorias pediram o ingresso na ação expondo o risco de colapso social em virtude da ausência dos benefícios do programa em meio as orientações de isolamento social emitidas pelo Ministério da Saúde. “Essa é uma pauta muito sensível às defensorias e que acompanhamos com muita preocupação. O pedido coletivo de Amicus Curiae demonstra isso. A ausência desses benefícios em nosso estado representa uma perda social muito grande, principalmente se considerarmos o atual contexto da pandemia”, registrou o defensor público geral do Rio Grande do Norte, Marcus Vinicius Soares Alves.

A liminar proferida pelo ministro ordenou que a União apresente dados que indiquem o motivo de concentração dos cortes realizados até o momento nos estados do Nordeste. Na ação, os estados demonstraram disparidade no número de benefícios concedidos pelo programa Bolsa Família entre as regiões brasileiras, bem como a falta de proporcionalidade no corte de benefícios, em plena crise sanitária. Inicialmente o pedido se destinava apenas aos dados das novas inscrições, mas passou a solicitar também a manutenção das concessões após o Ministério da Cidadania anunciar medidas a serem adotadas durante a pandemia do coronavírus, entre elas cancelamentos de mais de 150 mil benefícios.

Os dados apresentados na ação demonstraram que o Nordeste recebeu, entre maio e dezembro de 2019, 3% das concessões de novos benefícios. Já os estados do Sul e do Sudeste concentraram 75% dos novos recebedores. Em 2019, o Nordeste brasileiro contabilizava 939.594 famílias em situação de extrema pobreza sem direito ao benefício.

Apesar disso, em janeiro de 2020, foram concedidos apenas 3.035 benefícios, 0.32% da demanda. Na região Sul, que contabilizava no mesmo período 186.724 famílias em situação de extrema pobreza foram concedidos no primeiro mês do ano 29.308 benefícios, 15, 7% da demanda.

No Piauí, por exemplo, foram cadastradas, em janeiro de 2020, 86 famílias, o que corresponde a 0.12% do total de pleitos apresentados ao programa federal. Em Alagoas, foram 111 cadastros de uma fila de espera que conta aproximadamente 76.000 pessoas. Na Bahia, no Ceará, no Maranhão e em Pernambuco, a lista de famílias que aguardam liberação do benefício corresponde a quase 7% da população de cada estado. Já no Rio Grande do Norte e na Paraíba, o índice é de 6% da população.

“Os dados sinalizam a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o país”, diz o ministro na liminar ordenando ainda que a liberação de recursos para novas bolsas deve ser “uniforme” considerados os estados da federação. A ação ainda terá julgamento definitivo, mas não há data prevista.


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte não utiliza cookies durante as sessões de uso. O sistema da informação em questão encontra-se totalmente de acordo com a lei 13.709 que dispõe sobre a proteção de dados pessoais na internet. Para mais informações, acesse as nossas políticas de privacidade.