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Decisão determina reestabelecimento de energia cortada durante pandemia do coronavírus

Não informado

24 de Março de 2020


Decisão determina reestabelecimento de energia cortada durante pandemia do coronavírus

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça decisão determinando o restabelecimento do fornecimento de energia a uma consumidora que teve o serviço cortado durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). A decisão foi tomada durante atendimento no plantão da instituição e cumprida dentro do prazo de 24h.

Na ação, a consumidora relatou que teve o seu fornecimento de energia cortado sem aviso prévio sendo alegado no momento do corte que a unidade residencial tinha contas em aberto. A consumidora confirmou ter conhecido da dívida, mas alegou que não houve, por parte da concessionária, nenhum tipo de aviso preliminar de corte de energia.

Com o intuito de reativar o fornecimento de energia e cumprir o isolamento social recomendado durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), a consumidora efetuou, no mesmo dia do corte, o pagamento da fatura vencida em janeiro de 2020. Foi efetuada ainda uma tentativa de negociação do débito remanescente. No entanto, a concessionária informou que o serviço só seria reestabelecido mediante o pagamento de toda a dívida existente, sendo negada a possibilidade de negociação.

“A condutada da empresa foi abusiva e desproporcional diante da crise epidemiológica mundial atualmente enfrentada pela sociedade, que deu origem a sérias medidas excepcionais e restritivas”, registrou em seu pedido o defensor público Nelson Lemos. O entendimento foi replicado pelo juízo em sua sentença ao afirmar que “a interrupção é capaz de gerar danos materiais e imateriais à demandante” sendo assim determinado o reestabelecimento do fornecimento de energia em tutela antecipada de urgência.

RECOMENDAÇÃO

A Defensoria Pública do RN já havia emitido recomendação às concessionárias de água, gás e energia elétrica no sentido de que fosse suspenso o trabalho de corte dos serviços prestados por inadimplência dos consumidores. A recomendação é válida durante o período de pandemia do coronavírus (Covid-19) e dos demais atos dos governos Federal e Estadual que recomendam o isolamento social para evitar a proliferação da doença.


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