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Defensoria Pública do RN expede recomendações para evitar contaminação de grupos considerados vulneráveis

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21 de Março de 2020


Defensoria Pública do RN expede recomendações para evitar contaminação de grupos considerados vulneráveis

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte expediu uma série de recomendações para evitar a contaminação pelo coronavírus (Covid-19) em grupos sociais considerados vulneráveis. As recomendações foram publicadas no Diário oficial do Estado desta sexta e sábado (20 e 21) e tratam desde a situação da população em situação de rua até a dos idosos e da população carcerária.

A recomendação nº 02 se destina essencialmente à Prefeitura de Natal, em especial a Secretaria de Assistência Social e de Saúde, para que adote as medidas necessárias a proteção de servidores e colaboradores que atuam em Instituições de Longa Permanência para Idosos e demais acolhimentos institucionais destinados a crianças, adolescentes e população em situação de rua.

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPS) são orientadas a fornecer álcool em gel e demais itens de proteção individual para seus residentes, servidores e colaboradores, oferecer cobertura vacinal para influenza e doenças pneumocócicas, dispor de profissionais para oferecer o apoio psicológico adequado aos residentes, manter os ambientes ventilados naturalmente e reforçar a higienização dos espaços.

A visitação dos idosos de modo geral deve ser suspensa na forma do parágrafo único, do artigo 13, do Decreto de nº 11.920, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município do Natal/RN. A Prefeitura deve, segundo a recomendação, montar uma equipe de fiscalização para verificar o cumprimento de tal medida.

A recomendação nº 03 se destina a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap/RN), a Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Ação Social (Sethas/RN) e Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Elas tratam, respectivamente, de medidas destinadas à população carcerária, à população em situação de rua e aos adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas,

Ao Comando Geral da Polícia Militar é orientado considerar que “a população em situação de rua não pode ser entendida como objeto de descumprimento de determinações de isolamento/quarentena, dada a ausência de residência/domicílio, registra o texto. As recomendações tratam ainda da necessidade do funcionamento ininterrupto dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, inclusive, para além do horário diurno, bem como fornecimento de kits de higiene pessoal, alimentação adequada e recursos para isolamento social.

A Seap/RN e a Sethas/RN foram orientadas a realizar a distribuição de dispensadores com preparação alcoólica, máscaras e luvas para utilização pelos presos e funcionários, readequação do número de presos por cela, restrição do uso de utensílios compartilhados, criação de espaços específicos de isolamento e com condições sanitárias adequadas para presos com suspeita de COVID-19 e que não necessitem, de imediato, de atendimento médico-hospitalar. As recomendações tratam ainda da necessidade de fornecimento de itens de higiene pessoal aos internos e de material de limpeza, evitando assim a aglomeração de familiares nas unidades prisionais.


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