A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) suspendeu o atendimento presencial em todas suas unidades pelo prazo de 15 dias, através da Portaria Conjunta nº 002/2020, que determina e estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19). Durante esse período, serão atendidos os casos considerados de urgência ou de risco de perecimento de direito.
De acordo com a portaria, são consideradas situações de urgência as participações em audiências de custódia, impetração de habeas corpus, pedido de liberdade provisória, relaxamento de prisão e outras medidas acautelatórias cabíveis, no âmbito criminal. Em ações relacionadas à saúde, cirurgias de urgência, exames médicos de urgência, medicamentos, internações hospitalares e em leitos de UTI são casos de prioridade. Demandas cujos prazos prescricionais se encerrarem durante o período de suspensão do atendimento presencial e casos de citação e intimação para cumprimento de prazos judiciais configuram situações com risco de perecimento de direito.
No âmbito cível, devem ser atendidas ações que versem sobre impetração de habeas corpus e mandados de segurança, desde que a medida se justifique para evitar o perecimento do direito que demanda a proteção; ações que versem sobre o direito à saúde; pedidos de revogação da prisão civil; atuação nos casos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar ou antecipatória, de natureza cível, cuja demora possa resultar risco de morte ou dano irreparável; medidas protetivas de urgência previstas na Lei de nº 11.340/2006; medidas de urgência decorrentes do Estatuto da Criança e do Adolescente; outras medidas urgentes de natureza cível, não contempladas nas hipóteses acima enumeradas.