Notícias


Município do Natal deverá fornecer medicação para evitar trombose em mulher grávida

Não informado

09 de Março de 2020


Município do Natal deverá fornecer medicação para evitar trombose em mulher grávida

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão em tutela de urgência que obriga a Secretaria Municipal de Saúde a fornecer tratamento medicamentoso para grávida portadora de embolia e trombose. A decisão estabeleceu prazo máximo de dez dias para que a medicação Enoxoparina Sódica seja fornecida, sob pena de bloqueio bancário.

De acordo com laudos médicos anexados ao processo, a paciente se encontra em quadro de gestação e possui diagnóstico de embolia e trombose, além de histórico de trombose/trombofilia em gestação anterior. Conforme prescrição médica, para evitar perda do feto e trombose durante a gravidez, a paciente deve fazer uso diário do medicamento Enoxoparina 40 mg. O custeio do tratamento durante toda a gestação equivale a R$ 8.780,59, valor fora da realidade socioeconômica da paciente que apresenta renda familiar de R$ 2.255,76.

Ao procurar o ProSus em Natal, serviço da Secretaria Municipal de Saúde no qual a população recebe determinados medicamentos de forma gratuita, teve seu cadastro negado no Protocolo de Trombofilia com a justificativa de não ter exame que comprove a moléstia. No entanto, no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Prevenção de Tromboembolismo Venoso em gestante com Trombofilia, constam, dentre os critérios de inclusão para uso de Enoxoparina durante o período pré-natal, histórico pessoal de TEV e com moderado a alto risco de recorrência.

Em sua decisão, o Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal registrou que “a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, principalmente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana”.


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte não utiliza cookies durante as sessões de uso. O sistema da informação em questão encontra-se totalmente de acordo com a lei 13.709 que dispõe sobre a proteção de dados pessoais na internet. Para mais informações, acesse as nossas políticas de privacidade.