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Plano de saúde terá que fornecer tratamento medicamentoso para portadora de esclerose múltipla

Não informado

19 de Fevereiro de 2020


Plano de saúde terá que fornecer tratamento medicamentoso para portadora de esclerose múltipla

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), através do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, conquistou na justiça uma decisão em tutela de urgência que obriga um plano de saúde a fornecer medicação para paciente portadora de esclerose múltipla. Cada frasco do medicamento de uso injetável custa R$33.000,00 e o fornecimento havia sido negado administrativamente pelo plano de saúde.

A equipe médica que acompanha a evolução clínica da paciente prescreveu o uso do medicamento Ocrelizumabe, como forma de tentar conter os agravos da doença e por se tratar de medicamento com eficácia terapêutica comprovada no tratamento da doença. O fármaco possui registro regular na Anvisa, não existindo produto com a mesma capacidade terapêutica, sendo essencial para evitar sequelas irreversíveis.

O plano de saúde, no entanto, negou o fornecimento alegando o não preenchimento dos critérios presentes no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde, cujas diretrizes são exemplificativas e não afastam a cobertura contratual para tratamento da doença, fato ressaltado na ação judicial pela 10ª Defensoria Cível de Natal, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Em sua decisão, o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Natal ressaltou que “O contrato de assistência à saúde está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça de que o plano de saúde pode apenas estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento prescrito, incumbência essa que cabe ao profissional de saúde”, registrou o magistrado.


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