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Após atingir ponto de corte em Medicina, aluno conquista direito a concluir o Ensino Médio

Não informado

28 de Janeiro de 2020


Após atingir ponto de corte em Medicina, aluno conquista direito a concluir o Ensino Médio

Um estudante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Norte (IFRN) conquistou na justiça o direito a conclusão do Ensino Médio após resultado conquistado no ENEM 2019. A decisão atende pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) que demonstrou que o aluno atingiu nota suficiente para ingressar nos cursos de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte (UFRN) e do Estado de Pernambuco (UFPE) no Sisu 2020.

O aluno de 17 anos estuda no campus de São Gonçalo do Amarante/RN e comprovou ter realizado as últimas provas do ENEM tendo atingido o ponto de corte dos cursos de medicina da UFRN e UFPE. No entanto, a matrícula na instituição a ser escolhida só poderia ser feita mediante apresentação do diploma de conclusão do ensino médio ou equivalente, documento que o estudante não possuía. A Comissão de Exames de Certificação em Educação de Jovens e Adultos negou ao jovem o direito a realizar a prova para concluir antecipadamente o Ensino Médio por este ser menor de idade.

Segundo o defensor público Rodolpho Penna Lima Rodrigues, no entanto, “o critério não é razoável, pois de caráter apenas etário, tendo o impetrante demonstrado ter capacidade, tal como previsto no art. 208, II, V, da CF/1988”. Com esse entendimento, o defensor impetrou mandado de segurança liminar para garantir ao jovem o direito a realização da prova e possibilitar a matrícula após a divulgação do resultado do Sisu.

“Há relevante fundamento nos argumentos lançados pela Defensoria Pública na petição, posto que o critério legal, repetido pela autoridade administrativa estadual, não é suficiente para medir a capacidade do impetrante para acessar um novo nível de educação, agora superior”, registrou o juiz em sua decisão que possui validade de mandado, nos termos do Código de Normas da Corregedoria da Justiça do RN.


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