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Homem é mantido em prisão por quase um ano no lugar de outra pessoa

Não informado

28 de Janeiro de 2020


Homem é mantido em prisão por quase um ano no lugar de outra pessoa

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou a liberdade de um homem que estava sendo mantido preso no lugar de outra pessoa. Condenado pelo crime de furto, o cidadão ganhou direito ao regime aberto em fevereiro de 2019. No entanto, um mandado de prisão expedido no Estado do Pará o manteve preso quase um ano a mais por um crime que ele não cometeu.

O homem havia sido condenado pelo crime de furto em 2012. Na época, a pena determinada foi de prisão em regime aberto por dois anos. No entanto, o réu vivia em situação de rua e não foi encontrado para cumprir as determinações judiciais. Com isso, foi decretada a sua prisão, a qual foi cumprida pela polícia em outubro de 2018. Em fevereiro de 2019, após verificação do caso pela juíza responsável, foi determinada expedição de alvará de soltura para que ele pudesse cumprir a pena em regime aberto, mas a prisão foi mantida por haver outra ordem de prisão no nome do homem expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

A família do cidadão procurou a Defensoria Pública para ter informações a respeito da prisão, ocasião na qual foi possível constatar o equívoco. Segundo a defensora Paula Braz, responsável pelo caso, o cidadão não foi colocado em liberdade por força de um mandado de prisão expedido erroneamente em seu nome. “Constatamos que havia esse mandado, mas a família alegou que o homem nunca nem esteve no estado do Pará, o que nos levou a buscar mais informações”, explica a defensora.
 
Após contato com a Defensoria Pública do Estado do Pará, constatou-se que o mandado teve como origem ordem de prisão destinada a outra pessoa, mas que houve erro no momento da expedição do documento. Apesar de terem mães homônimas, com o mesmo nome, o cidadão do Rio Grande do Norte e o verdadeiro acusado do processo possuem nomes somente parecidos.

Após pedido realizado pela Defensoria Pública do Pará, o juiz reconheceu o erro e recolheu o mandado de prisão. Assim, o cidadão potiguar foi colocado em liberdade, deixando de cumprir a pena imposta a outra pessoa.


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