A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante atendeu recomendação expedida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e retificou o Edital para o provimento de cargos do quadro permanente do município e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAEE. O novo texto atende a legislação nacional e municipal. A retificação foi publicada nesta terça-feira (14) (CONFIRA AQUI) e as inscrições foram prorrogadas até o dia 03 de fevereiro.
Entre as mudanças feitas no Edital, está a alteração no percentual de vagas destinadas para pessoa com deficiência (PCD). “Nos cargos em que o percentual de 5% não assegurava ao menos uma vaga para PCD foi aplicado o percentual de 20%, de forma que para vários cargos que antes não existiam vagas para PCD, agora existem”, explica a defensora pública Cláudia Queiroz, coordenadora do Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado.
A nova publicação prevê ainda adaptação da prova objetiva e do Teste de Aptidão Física (TAF) para pessoas com deficiência, com possibilidade de ledor, prova em braille, letra ampliada, uso de tecnologias assistivas, entre outros. Com o novo texto, o Edital passou a prever também a ordem de convocação dos candidatos com deficiência, conforme preconizado pelo Decreto Federal de nº 9.508/2018
Outra importante alteração foi o Edital prever a concorrência em igualdade entre homens e mulheres no cargo de guarda municipal. A alteração permite a ampla concorrência, podendo as mulheres concorrer a todos os cargos e determina também, como norma protetiva, que, no mínimo, 10% das vagas serão obrigatoriamente preenchidas por pessoas do sexo feminino, atendendo a legislação do município e evitando a discriminação de gênero. O cargo de Guarda Municipal teve ainda outras alterações, sendo excluída a exigência de altura mínima e a incluída a possibilidade de adaptação do teste de aptidão física para pessoas com deficiência e de noções de trânsito entre os conteúdos obrigatórios.
“É importante frisar que o Município, por meio da Comissão do Concurso e dos Procuradores Geral e Adjunto, foram muito receptivos à resolução consensual da demanda, tendo realizado três reuniões extrajudiciais com a Defensoria Pública para fins de discussão das cláusulas editalícias”, registra a defensora pública Beatriz Macedo, coordenadora do Núcleo Sede da Defensoria Pública em São Gonçalo do Amarante. A defensora explicou ainda que com a solução extrajudicial evita-se demandas judiciais individuais.