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Decisão suspende cobranças de contrato de empréstimo imposto a beneficiário do BPC

Não informado

03 de Setembro de 2019


Decisão suspende cobranças de contrato de empréstimo imposto a beneficiário do BPC

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça a suspensão de uma série de cobranças indevidas que vinham sendo feitas a um portador de benefício de prestação continuada (BPC). A ação demonstrou que o contrato de um empréstimo acabou gerando outros oito contratos, comprometendo em mais de 60% a renda do consumidor o que configura superendividamento. 

De acordo com a ação, a empresa operadora de crédito “utilizando prática comercial abusiva e desleal, a cada 04 meses de contratação imputava ao demandante um novo contrato de empréstimo, com refinanciamentos sucessivos e aumento do valor mutuado, com repasse de valor ínfimo ao consumidor”.  O valor total emprestado ao cliente foi de R$ 3.934,71, tendo sido descontado, no período de janeiro de 2017 a julho de 2019, do saldo de conta bancária do cliente o valor de R$ 14.044,00. 

“A instituição financeira passou a realizar verdadeiro confisco no saldo da conta bancária do promovente, realizando descontos mensais em valores superior, inclusive, ao das prestações avençadas. De forma que, por ter sua única fonte de renda comprometida em mais de 60%, o consumidor se via compelido a aceitar nova contratação”, explica o texto da ação.

Além dos contratos serem firmados de forma abusiva, os juros aplicados variando entre 19,23% a 22,75% ao mês e de 1.039,40% a 1.069,03% ao ano estão em percentuais bem superiores à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil nos períodos das contratações.

A ação demonstrou ainda que nos meses de janeiro e fevereiro de 2019 foram feitos descontos de R$ 750,35 e R$ 781,89, valores superiores as parcelas referentes ao período. Diante dos fatos, o juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou a suspensão do pagamento das prestações e solicitou um exame dos contratos para determinar a possível existência de excessos, evitando um dano contínuo e crescente para o consumidor.


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