A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão liminar garantindo a uma desempregada o direito à justiça gratuita. A decisão foi tomada durante o curso de um processo de inventário em que mãe e filha teriam acesso aos bens deixados pelo falecido pai.
A ação relata que a esposa ajuizou ação de inventário após o falecimento de seu esposo objetivando garantir o direito de herança dela e de sua filha menor de idade. No entanto, ambas tiveram o direito a justiça gratuita negado pelo judiciário que levou em consideração o valor do patrimônio inventariado. O inventário inclui um veículo no valor estimado de R$ 9.000,00, além de resíduos de FGTS e abono salarial que juntos tem valor estimado de R$ R$ 700,00.
No recurso, a defensoria alegou que se fosse mantido o entendimento adotado o valor a ser recebido pelas partes seria “revertido quase que por completo para o pagamento das custas processuais e imposto de transmissão causa mortis”. Segundo a defensora Fabrícia Gaudêncio, há uma preocupação ainda que a decisão cause lesão grave e de difícil reparação já que foi determinado que no prazo de cinco dias a parte providenciasse o pagamento das custas processuais e o recolhimento do tributo.