Os moradores da Comunidade do Jacó devem receber com urgência o aluguel-social referente às casas atingidas pela interdição parcial da área pela Prefeitura de Natal. A determinação está prevista em uma decisão proferida nesta sexta-feira (29), atendendo a Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. A decisão determina ainda a suspensão imediata da demolição das casas até o julgamento final da ação.
O pedido foi formulado após cerca de 15 famílias da Comunidade do Jacó, auxiliadores pela UFRN, terem solicitado a intervenção da Defensoria Pública do Estado relatando problemas no processo de remoção. De acordo com os documentos, o prazo para desocupação voluntária da área atingia 55 famílias e se encerraria na próxima sexta-feira, 05 de abril, sem que fossem asseguradas as condições mínimas de remoção com segurança, abrigamento provisório em equipamento público adequado e o mais próximo possível da comunidade.
“A Prefeitura contrariou expressamente o disposto no Plano Municipal de Redução de Riscos, uma vez que o Município agravado propôs o abrigamento das famílias no Caic Cidade Satélite, no bairro de Pitimbu, localizado a 12,4 km de distância da Comunidade do Jacó”, registra o agravo de instrumento lembrando que a distância irá prejudicar a rotina das famílias que possuem emprego próximo a Comunidade do Jacó e cujos filhos estão matriculados em escolas da área. O Plano Municipal de Redução de Riscos de Natal, elaborado pela Prefeitura de Natal em 2008, já previa que em hipóteses de abrigamento provisório das famílias fossem utilizados as escolas Escola Juvenal Lamartine e Escola Municipal João XXIII, localizadas na zona leste da cidade, que diminuiriam os transtornos às famílias.
A decisão da justiça determinou que a demolição dos imóveis fosse suspensa em virtude da necessidade de um estudo geológico e planimétrico para avaliar a possibilidade de recuperação, redução, eliminação ou contenção dos riscos existentes. “O Município, ao deixar de realizar as obras de reparo necessárias à contenção e eliminação de riscos geológicos na Comunidade do Jacó, descumpriu o comando constitucional contido no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, ausentando-se em adequar o ordenamento territorial através de planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, como forma de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, registra a decisão.
O desembargador registra ainda em sua decisão que “os moradores são pessoas hipossuficientes financeiramente, não ostentando condições econômicas para arcar com os dispêndios decorrentes das agruras atualmente sofridas, ao menos, enquanto não se toma as providências cabíveis para a desinterdição ou construção dos imóveis”. A suspensão da demolição deve ser cumprida até o julgamento final da ação, já o pagamento do aluguel-social deverá ser efetuado até que a área seja revitalizada e a comunidade reassentada.