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Servidora pública terá redução de prestação em empréstimo contraído com juros abusivos

Não informado

20 de Março de 2019


Servidora pública terá redução de prestação em empréstimo contraído com juros abusivos

A Defensoria do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça decisão que reduz o valor da prestação em empréstimo contraído com juros abusivos. A decisão, tomada em face de um Agravo de Instrumento, determinou que a empresa financeira refaça os cálculos do contrato levando em consideração que a taxa de juros mensal utilizada foi três vezes maior do que a praticada pelo Banco Central na época da contratação.

A defensora que assina a ação relatou que a servidora pública estadual aposentada pagava mensalmente prestação de R$ 843,26 referente a um empréstimo no valor total de R$ 3.692,81. O valor cobriria as despesas da mesma em virtude dos atrasos no pagamento do salário. “No ato da contratação, não foi explicado à requerente que seriam pagos juros sobre juros no percentual mensal de 22,54% e ao final de 12 meses ela pagaria a quantia de R$ 10.119,12, sendo R$ 6.156,31 só a título de juros remuneratórios, o que corresponde a quase o dobro do valor mutuado”, explica a defensora Claudia Carvalho Queiroz, titular da ação.

Diante dos fatos, o juiz determinou que a empresa financeira reajuste a prestação do empréstimo de acordo com a taxa média de mercado chegando ao valor de R$ 465,53. Analisando detidamente os autos, especialmente as razões apresentadas no presente recurso, em análise perfunctória, me parece que a taxa de juros remuneratórios de 22,54% mensal aplicados foi exorbitantemente superior à taxa média de mercado, uma vez que em um curto período de 12 meses, teremos um percentual de 1.046%”, registrou o desembargador Amilcar Maia em sua decisão.


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