A Defensoria do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça decisão que reduz o valor da prestação em empréstimo contraído com juros abusivos. A decisão, tomada em face de um Agravo de Instrumento, determinou que a empresa financeira refaça os cálculos do contrato levando em consideração que a taxa de juros mensal utilizada foi três vezes maior do que a praticada pelo Banco Central na época da contratação.
A defensora que assina a ação relatou que a servidora pública estadual aposentada pagava mensalmente prestação de R$ 843,26 referente a um empréstimo no valor total de R$ 3.692,81. O valor cobriria as despesas da mesma em virtude dos atrasos no pagamento do salário. “No ato da contratação, não foi explicado à requerente que seriam pagos juros sobre juros no percentual mensal de 22,54% e ao final de 12 meses ela pagaria a quantia de R$ 10.119,12, sendo R$ 6.156,31 só a título de juros remuneratórios, o que corresponde a quase o dobro do valor mutuado”, explica a defensora Claudia Carvalho Queiroz, titular da ação.
Diante dos fatos, o juiz determinou que a empresa financeira reajuste a prestação do empréstimo de acordo com a taxa média de mercado chegando ao valor de R$ 465,53. “Analisando detidamente os autos, especialmente as razões apresentadas no presente recurso, em análise perfunctória, me parece que a taxa de juros remuneratórios de 22,54% mensal aplicados foi exorbitantemente superior à taxa média de mercado, uma vez que em um curto período de 12 meses, teremos um percentual de 1.046%”, registrou o desembargador Amilcar Maia em sua decisão.