A Prefeitura de Natal e o Estado do Rio Grande do Norte estão obrigados a fornecer, respectivamente, o tratamento ambulatorial e as cirurgias ortognáticas para pacientes com deformidades dento-faciais. A decisão foi proferida pela Justiça em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Os serviços devem ser contratados na rede suplementar de saúde, enquanto os entes promovem política pública de saúde e prestação.
Na Ação Civil Pública, a DPE/RN demonstrou que os procedimentos preparatórios para a cirurgia eram realizados, no âmbito do Sistema Único de Saúde, exclusivamente por um prestador de serviço da rede privada. No entanto, em 2016, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) extinguiu o contrato alegando razões orçamentárias.
Na época, todos os pacientes que faziam tratamento ambulatorial tiveram que interrompê-lo e, apesar de utilizarem os aparelhos ortodônticos, deixaram de ser acompanhados pelos odontólogos, cirurgiões, fonoaudiólogos e psicólogos da empresa privada. Os pacientes com deformidade bucomaxilofacial, além de suportarem transtornos estéticos e funcionais, com dificuldade na fonação, mastigação, deglutição, respiração, apneia do sono e dor orofacial, sofrem com outros problemas em decorrência da interrupção do tratamento, incluindo a perda de dentes.
Durante a ação, a Secretaria Estadual de Saúde Pública declarou que a responsabilidade do fornecimento da cirurgia seria da União. No entanto, o argumento não foi acatado visto que os procedimentos pleiteados integram uma lista prevista na Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, incluídos pela Portaria nº 1.032, de 05 de maio de 2010.
A ação demonstrou ainda os Estados e Municípios recebem repasses financeiros para fornecimento dos procedimentos e serviços constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. “De modo que possuem a obrigação de direcionar, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para o tratamento ambulatorial e a cirurgia ortognática para pacientes com deformidades”, registra o texto.
A decisão determinou um prazo de 90 dias para a SMS e a Sesap passem a fornecer, respectivamente, serviços ambulatoriais pré-operatórios e cirurgias ortognáticas aos pacientes com deformidade bucomaxilofacial. O descumprimento das obrigações levará a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 a incidir sobre os secretários.
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Confira AQUI a íntegra da decisão.