A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça uma decisão obrigando o plano de saúde Amil a reabilitar um plano que havia sido cancelado indevidamente. A decisão, em tutela provisória de urgência, atenderá a um menor de idade portador de diabetes que não poderia ter ficado sem a assistência médica.
De acordo com a ação, em fevereiro de 2010 o menor de idade tornou-se beneficiário do plano de saúde fornecido sendo a avó a responsável financeira pelo pagamento das mensalidades. Em maio e junho de 2016, em virtude de dificuldades financeiras a idosa atrasou o pagamento. A dívida foi negociada, tendo sido entregue pelo plano uma declaração de permanência.
“Apesar disso e sem qualquer comunicação prévia, em 11 de julho de 2016, ao comparecer a um hospital para realizar consulta, foi surpreendido com a informação de que seu plano de saúde havia sido rescindido unilateralmente”, registra o texto. Após a data, a idosa deixou de receber os boletos para pagamento das mensalidades e assim permanece até os dias atuais.
Para o juízo, a conduta foi abusiva e ainda colocou em risco a vida do menor visto que é portador de diabetes, necessitando fazer uso frequente de insulina, não podendo permanecer sem assistência média. Diante desse entendimento, a decisão provisória determinou que o plano fosse restabelecido imediatamente sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.