As pensões alimentícias firmadas a partir de acordos extrajudiciais celebrados por intermédio das Defensorias Públicas passarão a ser implantadas automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A orientação foi emitida para todas as Superintendências Regionais mediante notas técnicas e é fruto do empenho do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) que lutou pela causa.
Com a alteração, a pensão alimentícia será implantada automaticamente nos termos dos acordos extrajudiciais referendados pelos defensores públicos. Aos defensores caberá o envio de ofício informando a homologação do acordo entre as partes. Antes da mudança, era preciso ter uma decisão judicial para que o direito fosse assegurado.
O texto esclarece ainda que “a Data do Início do Pagamento – DIP será a determinada pelo juízo ou a constante da escritura pública ou acordo extrajudicial e o seu cumprimento será imediato por parte deste Instituto, a partir da data do recebimento do ofício ou da apresentação da escritura pública ou acordo extrajudicial”.