A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça a suspensão e conversão de cartão de crédito consignado para a modalidade empréstimo consignado. A decisão atende a um pedido de antecipação de tutela e determina multa diária de R$ 500,00 ao banco em caso de descumprimento.
De acordo com o processo, o autor solicitou ao banco BMG um empréstimo consignado no valor de R$ 1.220,75 para ser descontado em sua folha de pagamento em 37 parcelas mensais de R$47,60. No entanto, o banco forneceu um cartão de crédito ao cliente e passou a realizar os descontos mensais mesmo sem o cartão jamais ter sido nem mesmo desbloqueado.
Em análise, o juiz da 2º Vara Cível de Natal considerou que apesar do réu descontar mensalmente o valor de R$ 47,60 do empréstimo, realizava tais cobranças como se tivesse emprestado o limite de um cartão de crédito. “É como se o valor que é descontado no contracheque da parte autora não fosse suficiente para ‘cobrir’ o valor da parcela do empréstimo, fato este que geraria, a cada mês, um tipo de ‘refinanciamento’ do valor supostamente não pago”, registra a decisão.
“É de amplo conhecimento que os juros do cartão de crédito são muito superiores aos praticados em empréstimos com desconto mediante consignação em folha de pagamento, de modo que a prática levada a efeito pelo réu denota a falta de respeito com o consumidor”, analisou o juízo.
Com a decisão, ficou determinada a conversão do empréstimo pactuado entre as partes para a modalidade “empréstimo consignado com autorização para desconto em folha” conforme inicialmente ofertado ao consumidor, vez que, no ato da contratação, não lhe foi informado que estava adquirindo um cartão de crédito em notório descumprimento ao dever de informação e de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor.