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Calculadora representando o cálculo da taxa de juros

Não informado

05 de Outubro de 2018


Calculadora representando o cálculo da taxa de juros

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça a redução no valor da taxa de juros de um empréstimo contraído por uma idosa. A decisão, em tutela antecipada, obriga a empresa de crédito a reduzir a mensalidade para menos da metade do valor praticado atualmente, tendo como base para juros a taxa média de mercado que é de 122,58% ao ano.

Na ação, a defensoria relata que a idosa formalizou um contrato de empréstimo pessoal com uma empresa de crédito, no entanto, o contrato apresentava cláusulas abusivas ao impor juros acima do permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Conforme a ação, a vítima pagava uma prestação no valor de R$ 515,00 reais pelo empréstimo, enquanto que ao se aplicar a taxa média de mercado apurada pelo Branco Central do Brasil esse valor seria de R$ 222,50.

Em análise, o juízo de direito levou em consideração o Código de Defesa do Consumidor que prevê a possibilidade de declarar nulas as cláusulas abusivas que coloquem a parte hipossuficiente da relação de consumo em extrema desvantagem. De acordo com os dados apresentados, ficou comprovada a imposição do percentual de juros compensatórios de 987,22% ao ano, enquanto a taxa média de mercado, segundo o Banco Central do Brasil, indicava o patamar de 122,58% ao ano.

Em sua decisão, o juiz ordenou a redução dos juros e que a parte ré cumpra o dever de descontar as parcelas contratadas com base na nova taxa a partir do primeiro vencimento após a intimação, sob pena da incidência de multa de R$ 1000,00 por cada desconto irregular a decisão.


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