A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) instaurou um procedimento preparatório para ação coletiva com o intuito de verificar a adequação das regras do concurso aberto pela Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte (CAERN). Como forma de buscar uma solução extrajudicial foi expedido um ofício à companhia solicitando explicações e informações sobre a possibilidade de retificação e adequação do Edital. Em caso de ausência de resposta, será aberta uma Ação Civil Pública.
De acordo com a legislação brasileira, deve ser assegurado o mínimo de 5% das vagas nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos, na Administração Pública Estadual, às pessoas com deficiência, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes previstos no edital do concurso público. No entanto, no Edital da Caern não foi observada a regra quanto às vagas destinadas à função de “administrador”.
O Edital prevê ainda que os candidatos com deficiência, caso convocados para contratação, se submeterão à Junta Médica, e não à Junta composta por equipe multidisciplinar e interdisciplinar, conforme orienta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei de nº 13.106/2015).
O procedimento preparatório é assinado pelo Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas da Defensoria e pela 10ª Defensoria Cível de Natal. Em ofício, a instituição questionou a Companhia a possibilidade de adequação do Edital às normas da Lei Brasileira de Inclusão (Lei de nº 13.106/2015), a Lei Estadual de nº 7.943/2001 e ao Decreto Federal de nº 3298/99. A Caern tem um prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do procedimento, para se posicionar.