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08 de Junho de 2018


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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça uma decisão liminar garantindo a um idoso o direito de migrar seu tipo de conta no banco sem cobrança de tarifas. A decisão atende a pedido de concessão de tutela de urgência e se deu com base em regulamentação do Banco Central do Brasil.

O consumidor de 83 anos relatou que, em 2013, ao ter o seu benefício de aposentadoria concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se dirigiu a uma agência do Banco Itaú  para solicitar a abertura de conta salário com a finalidade exclusiva de receber a aposentadoria. Ao consumidor, o banco garantiu que conta aberta “se destinaria, única e exclusivamente, ao recebimento do  benefício previdenciário, sem geração de tarifas ou encargos e sem direito a talionário de cheques ou outros serviços”, como relata o processo. 

No entanto, na ocasião foi assinado pelo aposentado um contrato de conta corrente diferente do que havia sido solicitado. Sob a tal conta passaram a incidir tarifas de manutenção de conta (maxiconta/lis/juros), iof, seguro residência, seguro cartão e títulos de capitalização. Com a decisão liminar, o banco deverá migrar a conta do cliente para conta-salário e suspender a cobrança das tarifas até a decisão final do processo.

“O Banco Central possui uma resolução que determina aos bancos abertura de contas para beneficiários do INSS sem cobrança de tarifas. O consumidor tinha esse direito, mas ele lhe foi negado. Agora estamos pedindo também a restituição de tudo que foi descontado do idoso no período de 2013 a 2018 a título de tarifas bancárias”, explica a defensora Claudia Carvalho Queiroz. Ela registra ainda que a tarifa maxiconta vem sendo cobrada de outros clientes de forma irregular pelo banco o que pode levar a abertura de novas ações de Direito do Consumidor.

Em sua decisão, o juízo lembrou que caso “venha a se concluir pela legitimidade da cobrança, não haverá prejuízo à demandada, que poderá restabelecer os descontos”. Já o recolhimento dos recursos do cliente tem consequências mais severas visto que o salário recebido na conta são os únicos recursos do idoso. O processo agora segue para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para realização de audiência de conciliação.

                                                                                                                  


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